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Texto do artigo · p. 24 Mokoto Café & Gelateria, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374564, uma entidade denominada Mokoto Café & Gelateria, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
Texto do artigo · p. 24 Primeira.Carlos Manuel Albuquerque Gomes de Olival, de nacionalidade brasileira, casado com Zuleide Maria Jerónimo de Olival, em regime de separação de bens, portadora do Documento de Identificação para Residência de Estrangeiros (“DIRE”) n.º 10BR00036873B,
Texto do artigo · p. 25 emitido em 30 de Maio de 2019, com domicílio em Maputo, na Rua Dar- Es-Salam 226, Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Zuleide Mária Jerónimo Olival, de nacionalidade brasileira, casada com Carlos Manuel Albuquerque Gomes de Olival, em regime de separação de bens, portadora do Documento de Identificação para Residência de Estrangeiros (“DIRE”) n.º 11BR00044848Q, emitido em 12 de Janeiro de 2017, com domicílio em Maputo, na Rua Dar-Es-Salam 226, Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Amanda Jerónimo Rodrighero Nunes, de nacionalidade brasileira, casada com Tiago Nunes, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Documento de Identificação para Residência de Estrangeiros (“DIRE”) n.º 11BR00045866I, com domicílio em Maputo, Rua 4700, casa n.º 233, Bairro da Costa do Sol.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adota a denominação Mokotó-Café & Gelateria, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 554.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode mediante deliberação, deslocar a respetiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Objetivo)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Confeção de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 25 b) Serviços de restaurante e pastelaria;
Número ou marcador · p. 25 c) Panificação, incluindo fabrico de produtos doces e salgados;
Número ou marcador · p. 25 d) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e exportação de produtos alimentares e bebidas, incluindo, mas não se limitando a sumo, refresco, vinho, azeite e outros relacionados à atividade de restaurante, pastelaria e catering;
Número ou marcador · p. 25 f) Confeção, importação e exportação de gelados; e
Número ou marcador · p. 25 g) Demais serviços complementares e/ou afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras atividades desde que igualmente licenciada para efeito.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Exercício de catividade diversa)
Número ou marcador · p. 25 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras atividades direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a construir ou já construídas, ainda tenham objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), corresponde a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Manuel Albuquerque Gomes de Olival;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de 47.000,00MT (quarenta e sete milmeticais), corresponde a quarenta e sete por cento do capital social pertencente à sócia Zuleide Maria Jerónimo de Olival; e
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota de 3.000,00 MT (três mil meticais), corresponde a três por cento do capital social pertencente à sócia Amanda Jerónimo Rodrighero Nunes.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, cativa e passivamente, será exercida por qualquer dos sócios, individual e separadamente, ambos com plenos poderes legais para efeito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sempre que necessário a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancarias, pela assinatura de qualquer dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É vedado a qualquer sócio, administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actas ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entendem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Ano financeiro e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A distribuição dos lucros ocorre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mokoto Café & Gelateria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374564, uma entidade denominada Mokoto Café & Gelateria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeira.Carlos Manuel Albuquerque Gomes de Olival, de nacionalidade brasileira, casado com Zuleide Maria Jerónimo de Olival, em regime de separação de bens, portadora do Documento de Identificação para Residência de Estrangeiros (“DIRE”) n.º 10BR00036873B,
  5. Texto do artigo, página 25: emitido em 30 de Maio de 2019, com domicílio em Maputo, na Rua Dar- Es-Salam 226, Polana Cimento;
  6. Texto do artigo, página 25: Segundo. Zuleide Mária Jerónimo Olival, de nacionalidade brasileira, casada com Carlos Manuel Albuquerque Gomes de Olival, em regime de separação de bens, portadora do Documento de Identificação para Residência de Estrangeiros (“DIRE”) n.º 11BR00044848Q, emitido em 12 de Janeiro de 2017, com domicílio em Maputo, na Rua Dar-Es-Salam 226, Polana Cimento;
  7. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Amanda Jerónimo Rodrighero Nunes, de nacionalidade brasileira, casada com Tiago Nunes, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Documento de Identificação para Residência de Estrangeiros (“DIRE”) n.º 11BR00045866I, com domicílio em Maputo, Rua 4700, casa n.º 233, Bairro da Costa do Sol.
  8. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adota a denominação Mokotó-Café & Gelateria, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 554.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode mediante deliberação, deslocar a respetiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  13. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  16. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 25: (Objetivo)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Confeção de produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Serviços de restaurante e pastelaria;
  21. Número ou marcador, página 25: c) Panificação, incluindo fabrico de produtos doces e salgados;
  22. Número ou marcador, página 25: d) Serviços de catering;
  23. Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação de produtos alimentares e bebidas, incluindo, mas não se limitando a sumo, refresco, vinho, azeite e outros relacionados à atividade de restaurante, pastelaria e catering;
  24. Número ou marcador, página 25: f) Confeção, importação e exportação de gelados; e
  25. Número ou marcador, página 25: g) Demais serviços complementares e/ou afins.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras atividades desde que igualmente licenciada para efeito.
  27. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  28. Texto do artigo, página 25: (Exercício de catividade diversa)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras atividades direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto social.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a construir ou já construídas, ainda tenham objeto social diferente do da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  32. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se:
  34. Texto do artigo, página 25: a)Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), corresponde a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Manuel Albuquerque Gomes de Olival;
  35. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 47.000,00MT (quarenta e sete milmeticais), corresponde a quarenta e sete por cento do capital social pertencente à sócia Zuleide Maria Jerónimo de Olival; e
  36. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de 3.000,00 MT (três mil meticais), corresponde a três por cento do capital social pertencente à sócia Amanda Jerónimo Rodrighero Nunes.
  37. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  38. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  42. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, cativa e passivamente, será exercida por qualquer dos sócios, individual e separadamente, ambos com plenos poderes legais para efeito.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que necessário a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  47. Texto do artigo, página 25: (Obrigação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancarias, pela assinatura de qualquer dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado a qualquer sócio, administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actas ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  50. Número ou marcador, página 25: Três) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  51. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  52. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entendem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  54. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  55. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  56. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  58. Texto do artigo, página 25: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
  59. Número ou marcador, página 25: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 25: Dois) A distribuição dos lucros ocorre de acordo com a deliberação dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  62. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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