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Texto do artigo · p. 26 Nutriagro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Agosto do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 88 à 91 do livro de notas para escrituras diversas n.º 06/20, a cargo de Abias armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Paulo Teixeira Dengua, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, Província da Zambézia, que constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Nutriagro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no Município da Beira, Rua Luciano Cordeiro 1020, Porta 320, no bairro de Macuti, na província de Sofala e tem a duração de noventa e nove anos, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social, designadamente prestação de serviços de agronegócio, por meio de produção agrícola, avicultura, criação de gado bovino, piscicultura, caprinos, processamento, consultoria e venda de insumos agrícolas, não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro. O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, Paulo Teixeira Dengua, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A gerência e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, Paulo Teixeira Dengua poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade. Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Morte)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Agosto
Texto do artigo · p. 26 de 2020. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Nutriagro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Agosto do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 88 à 91 do livro de notas para escrituras diversas n.º 06/20, a cargo de Abias armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Paulo Teixeira Dengua, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, Província da Zambézia, que constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Nutriagro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no Município da Beira, Rua Luciano Cordeiro 1020, Porta 320, no bairro de Macuti, na província de Sofala e tem a duração de noventa e nove anos, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social, designadamente prestação de serviços de agronegócio, por meio de produção agrícola, avicultura, criação de gado bovino, piscicultura, caprinos, processamento, consultoria e venda de insumos agrícolas, não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Capital social e quotas)
  11. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro. O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, Paulo Teixeira Dengua, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  14. Texto do artigo, página 26: A gerência e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, Paulo Teixeira Dengua poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade. Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Morte)
  17. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  20. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  21. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Agosto
  22. Texto do artigo, página 26: de 2020. — O Notário, Ilegível.
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