Sociedade dos Mineradores de Mimosa, Limitada

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Sociedade dos Mineradores de Mimosa, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 Sociedade dos Mineradores de Mimosa, Limitada
Texto do artigo · p. 27 ......................................................
Texto do artigo · p. 27 ......
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Sociedade dos Mineradores de Mimosa, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Comercialização e exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 27 b) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 27 c) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 27 d) Prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 27 e) Tratamento mineiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fornecimento de bens e serviços:
Número ou marcador · p. 27 a) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 27 b) Avicultura;
Número ou marcador · p. 27 c) Exportação e transporte.
Número ou marcador · p. 27 d) Fornecer bens de consumo e insumos;
Número ou marcador · p. 27 e) Fornecimento de equipamentos;
Número ou marcador · p. 27 f) Fornecimento e comercialização de gás liquefeito de petróleo, gasolina, óleo, dissel e combustível em geral;
Número ou marcador · p. 27 g) Importação e exportação de bens, equipamentos, matérias inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 27 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 i) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 27 j) Piscicultura;
Número ou marcador · p. 27 k) Prestação de serviços de consultoria, e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 28 l) Promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento económico e combate à pobreza;
Número ou marcador · p. 28 m) Promover a venda, em comum de sua produção agrícola ou pecuária dos produtos agro-pecuárias nos mercados locais, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 28 n) Promover acções que contribuam para melhoria das condições da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 28 o) Promover e participar activamente na preservação do meio ambiente e sua protecção;
Número ou marcador · p. 28 p) Serviços de serigrafia e grafia; q ) V e n d a a r e t a l h o d e m a t e r i a l d e c o n s trução, lubrificantes, pneus, baterias com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividindo em vinte quotas, sendo cada quota correspondente a cinco por cento do capital social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) (...).
Número ou marcador · p. 28 b) (...).
Número ou marcador · p. 28 c) (...).
Número ou marcador · p. 28 d) (...).
Número ou marcador · p. 28 e) (...).
Número ou marcador · p. 28 f) (...).
Número ou marcador · p. 28 g) Uma de valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital pertencente ao senhor Delson Chrispen Elias Chibaia.
Número ou marcador · p. 28 h) (...).
Número ou marcador · p. 28 i) (...).
Número ou marcador · p. 28 j) (...).
Número ou marcador · p. 28 k) (...).
Número ou marcador · p. 28 l) (...).
Número ou marcador · p. 28 m) (...).
Número ou marcador · p. 28 n) (...).
Número ou marcador · p. 28 o) (...).
Número ou marcador · p. 28 p) (...).
Número ou marcador · p. 28 q) (...).
Número ou marcador · p. 28 r) (...).
Número ou marcador · p. 28 s) (...).
Número ou marcador · p. 28 t) Uma de valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinco
Texto do artigo · p. 28 porcento do capital pertencente ao senhor Jeremias Lino Ndacada.
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Jemusse David e Patrício Crispim Pedro que desde já ficam nomeados, o primeiro como sócio director-geral e o segundo como sócio gerente, com dispensa de caução e remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de comparência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Texto do artigo · p. 28 a)A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela as-sinatura do sócio director geral e o sócio gerente;
Número ou marcador · p. 28 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 28 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Perda da qualidade de sócios)
Texto do artigo · p. 28 Perdem qualidade de sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) (...);
Número ou marcador · p. 28 b) (...);
Número ou marcador · p. 28 c) (...);
Número ou marcador · p. 28 d) (...);
Número ou marcador · p. 28 e) Os que praticarem furto de ouro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 28 Um) (...).
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de direcção será dirigido por um director-geral a quem competirá e exercer os mais amplos poder, representando a organização em juiz e fora dele activa e possivelmente.
Número ou marcador · p. 28 Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 28 a) Representar a sociedade no intervalo das sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Nomear e demitir o director executivo bem como outros funcionários que se tome necessário recrutar;
Número ou marcador · p. 28 c) Administrar e gerir os fundos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Preparar o relatório anual e balanço de conta, a submeter a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 e) Celebrar e assinar acordos com parceiros e doadores;
Número ou marcador · p. 28 f) Preparar o plano e o respectivo orçamento a submeter a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 g) Elaborar e submeter aprovação da assembleia geral normas e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 28 h) Submeter a deliberação da assembleia geral a atribuição da qualidade de sócios beneméritos e honorários.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 28 de Manica, 13 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Sociedade dos Mineradores de Mimosa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: ......................................................
  3. Texto do artigo, página 27: ......
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A Sociedade dos Mineradores de Mimosa, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  7. Número ou marcador, página 27: a) Comercialização e exportação de produtos minerais;
  8. Número ou marcador, página 27: b) Exploração mineira;
  9. Número ou marcador, página 27: c) Processamento mineiro;
  10. Número ou marcador, página 27: d) Prospecção e pesquisa mineira;
  11. Número ou marcador, página 27: e) Tratamento mineiro.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) Fornecimento de bens e serviços:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Agricultura e pecuária;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Avicultura;
  15. Número ou marcador, página 27: c) Exportação e transporte.
  16. Número ou marcador, página 27: d) Fornecer bens de consumo e insumos;
  17. Número ou marcador, página 27: e) Fornecimento de equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 27: f) Fornecimento e comercialização de gás liquefeito de petróleo, gasolina, óleo, dissel e combustível em geral;
  19. Número ou marcador, página 27: g) Importação e exportação de bens, equipamentos, matérias inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
  20. Número ou marcador, página 27: h) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 27: i) Material de escritório;
  22. Número ou marcador, página 27: j) Piscicultura;
  23. Número ou marcador, página 27: k) Prestação de serviços de consultoria, e assistência técnica na área mineira;
  24. Número ou marcador, página 28: l) Promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento económico e combate à pobreza;
  25. Número ou marcador, página 28: m) Promover a venda, em comum de sua produção agrícola ou pecuária dos produtos agro-pecuárias nos mercados locais, nacionais ou internacionais;
  26. Número ou marcador, página 28: n) Promover acções que contribuam para melhoria das condições da vida da comunidade;
  27. Número ou marcador, página 28: o) Promover e participar activamente na preservação do meio ambiente e sua protecção;
  28. Número ou marcador, página 28: p) Serviços de serigrafia e grafia; q ) V e n d a a r e t a l h o d e m a t e r i a l d e c o n s trução, lubrificantes, pneus, baterias com importação e exportação.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividindo em vinte quotas, sendo cada quota correspondente a cinco por cento do capital social, nomeadamente:
  32. Número ou marcador, página 28: a) (...).
  33. Número ou marcador, página 28: b) (...).
  34. Número ou marcador, página 28: c) (...).
  35. Número ou marcador, página 28: d) (...).
  36. Número ou marcador, página 28: e) (...).
  37. Número ou marcador, página 28: f) (...).
  38. Número ou marcador, página 28: g) Uma de valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital pertencente ao senhor Delson Chrispen Elias Chibaia.
  39. Número ou marcador, página 28: h) (...).
  40. Número ou marcador, página 28: i) (...).
  41. Número ou marcador, página 28: j) (...).
  42. Número ou marcador, página 28: k) (...).
  43. Número ou marcador, página 28: l) (...).
  44. Número ou marcador, página 28: m) (...).
  45. Número ou marcador, página 28: n) (...).
  46. Número ou marcador, página 28: o) (...).
  47. Número ou marcador, página 28: p) (...).
  48. Número ou marcador, página 28: q) (...).
  49. Número ou marcador, página 28: r) (...).
  50. Número ou marcador, página 28: s) (...).
  51. Número ou marcador, página 28: t) Uma de valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinco
  52. Texto do artigo, página 28: porcento do capital pertencente ao senhor Jeremias Lino Ndacada.
  53. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  56. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Jemusse David e Patrício Crispim Pedro que desde já ficam nomeados, o primeiro como sócio director-geral e o segundo como sócio gerente, com dispensa de caução e remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de comparência.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 28: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  60. Texto do artigo, página 28: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  61. Texto do artigo, página 28: a)A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela as-sinatura do sócio director geral e o sócio gerente;
  62. Número ou marcador, página 28: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  63. Número ou marcador, página 28: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
  64. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 28: (Perda da qualidade de sócios)
  67. Texto do artigo, página 28: Perdem qualidade de sócios:
  68. Número ou marcador, página 28: a) (...);
  69. Número ou marcador, página 28: b) (...);
  70. Número ou marcador, página 28: c) (...);
  71. Número ou marcador, página 28: d) (...);
  72. Número ou marcador, página 28: e) Os que praticarem furto de ouro.
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 28: (Conselho de direcção)
  75. Número ou marcador, página 28: Um) (...).
  76. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de direcção será dirigido por um director-geral a quem competirá e exercer os mais amplos poder, representando a organização em juiz e fora dele activa e possivelmente.
  77. Número ou marcador, página 28: Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...).
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 28: (Competências do conselho de direcção)
  80. Texto do artigo, página 28: Compete ao conselho de direcção:
  81. Número ou marcador, página 28: a) Representar a sociedade no intervalo das sessões da assembleia geral;
  82. Número ou marcador, página 28: b) Nomear e demitir o director executivo bem como outros funcionários que se tome necessário recrutar;
  83. Número ou marcador, página 28: c) Administrar e gerir os fundos da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 28: d) Preparar o relatório anual e balanço de conta, a submeter a assembleia geral;
  85. Número ou marcador, página 28: e) Celebrar e assinar acordos com parceiros e doadores;
  86. Número ou marcador, página 28: f) Preparar o plano e o respectivo orçamento a submeter a assembleia geral;
  87. Número ou marcador, página 28: g) Elaborar e submeter aprovação da assembleia geral normas e regulamentos internos;
  88. Número ou marcador, página 28: h) Submeter a deliberação da assembleia geral a atribuição da qualidade de sócios beneméritos e honorários.
  89. Texto do artigo, página 28: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  90. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
  91. Texto do artigo, página 28: de Manica, 13 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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