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- Texto do artigo, página 4: Agility East Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Agility East Africa, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, bairro Polana Cimento, n.º 141, Kampfumo, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 100591545, tendo os mesmos deliberado alterar a sede da sociedade para a Estrada Circular, bairro de Muntanhane, quarteirão 2, Bloco F, n.° 102, Distrito de Marracuene, província de Maputo, ao abrigo do disposto na alínea m) do número um do artigo cento e vinte e nove, do Código Comercial, e consequentemente, alterar o número dois, do artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) [Inalterado]. Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Circular, bairro de Muntanhane, quarteirão 2, Bloco F, n.º 102, Distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) [Inalterado].
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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