Start Machin, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 Start Machin, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Start Machin matriculada sob NUEL 101371549, em que, Lacerda Rafael Júnior, Eduardo Alberto João Mangwe e Rafael Lacerda Rafael, constituem uma sociedade
Texto do artigo · p. 29 comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a qual reger--se-á nos termos das cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Firma, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adapta a denominação de Start Machin, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A Start Machin, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A duração da Start Machin, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 A Start Machin, Limitada tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 29 a) A comercialização, o comício a retalho, no mercado nacional;
Número ou marcador · p. 29 b) Criação de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 29 c) A importação de equipamentos periféricos;
Número ou marcador · p. 29 d) A prestação de serviços de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 29 e) A mediação comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, totalmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e é realizado em dinheiro é dividido em três quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lacerda Rafael Júnior;
Número ou marcador · p. 29 b) Outra quota é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 29 a vinte por cento do ca pital social, pertencente ao sócio Eduardo Alberto Joao Mangwe;
Número ou marcador · p. 29 c) E a terceira quota é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Lacerda Rafael.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem ao sócio Eduardo Alberto Joao Mangwe e Rafael Lacerda Rafael, desde já nomeado, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte, em qualquer dos sócios ou mesmo a qualquer pessoa estranha a sociedade, se tal for acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 21 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Start Machin, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Start Machin matriculada sob NUEL 101371549, em que, Lacerda Rafael Júnior, Eduardo Alberto João Mangwe e Rafael Lacerda Rafael, constituem uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 29: comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a qual reger--se-á nos termos das cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Firma, sede, duração e objecto
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação de Start Machin, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A Start Machin, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: A duração da Start Machin, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: A Start Machin, Limitada tem por objectivo principal:
  14. Número ou marcador, página 29: a) A comercialização, o comício a retalho, no mercado nacional;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Criação de programas informáticos;
  16. Número ou marcador, página 29: c) A importação de equipamentos periféricos;
  17. Número ou marcador, página 29: d) A prestação de serviços de assistência técnica;
  18. Número ou marcador, página 29: e) A mediação comercial.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: Capital
  21. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, totalmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e é realizado em dinheiro é dividido em três quotas desiguais a saber:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lacerda Rafael Júnior;
  23. Número ou marcador, página 29: b) Outra quota é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente
  24. Texto do artigo, página 29: a vinte por cento do ca pital social, pertencente ao sócio Eduardo Alberto Joao Mangwe;
  25. Número ou marcador, página 29: c) E a terceira quota é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Lacerda Rafael.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: Gerência e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem ao sócio Eduardo Alberto Joao Mangwe e Rafael Lacerda Rafael, desde já nomeado, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte, em qualquer dos sócios ou mesmo a qualquer pessoa estranha a sociedade, se tal for acordado pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 29: Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 21 de Agosto de 2020. — A Conser-
  37. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
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