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Texto do artigo · p. 29 STRATUM 9673 – Sociedade Mineira, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342301, uma entidade denominada STRATUM 9673 – Sociedade Mineira, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Ricardo Xavier Sengo, casado, natural de Massinga e residente em Maputo, rua Doutor
Texto do artigo · p. 29 Moniz n.º 64/79, bairro da Sommerschield, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100178305N, de 30 de Abril de 2010, emitido pelos Serviços de Identificação de Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Hui Jun Yang, solteiro, natural da China e residente em Maputo, Avenida Julius Nyerere, Edifício Platium 5C, titular do DIRE 03CN00023171, de 16 de Janeiro de 2018, emitido pelos Serviços de Migração. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 29 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma STRATUM 9673 – Sociedade Mineira, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Exploração de recursos mineiros; e
Número ou marcador · p. 29 b) Comercialização de minerais preciosos e semipreciosos e minerais industriais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, totalmente subscrito e a realizar, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) para o sócio Ricardo Xavier Sengo, equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) para o sócio Hui Jun Yang, equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral será convocadas por meio de carta a ser dirigida aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência a data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem, de trabalhos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias atribulas a sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral em conformidade com o disposto nos números anteriores quando, estando os accionistas fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Ricardo Xavier Sengo, que é desde já nomeado sócio gerente e está dispensado de prestar caução. Podendo o sócio gerente nomear mandatários para a execução de actividades previstas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respetivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos e as hipóteses não previstas neste estatuto reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: STRATUM 9673 – Sociedade Mineira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342301, uma entidade denominada STRATUM 9673 – Sociedade Mineira, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Ricardo Xavier Sengo, casado, natural de Massinga e residente em Maputo, rua Doutor
  4. Texto do artigo, página 29: Moniz n.º 64/79, bairro da Sommerschield, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100178305N, de 30 de Abril de 2010, emitido pelos Serviços de Identificação de Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Hui Jun Yang, solteiro, natural da China e residente em Maputo, Avenida Julius Nyerere, Edifício Platium 5C, titular do DIRE 03CN00023171, de 16 de Janeiro de 2018, emitido pelos Serviços de Migração. Pelo presente contrato de sociedade
  6. Texto do artigo, página 29: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma STRATUM 9673 – Sociedade Mineira, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Exploração de recursos mineiros; e
  17. Número ou marcador, página 29: b) Comercialização de minerais preciosos e semipreciosos e minerais industriais.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, totalmente subscrito e a realizar, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) para o sócio Ricardo Xavier Sengo, equivalente a sessenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) para o sócio Hui Jun Yang, equivalente a quarenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral será convocadas por meio de carta a ser dirigida aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência a data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem, de trabalhos.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias atribulas a sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  29. Número ou marcador, página 30: Quatro) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral em conformidade com o disposto nos números anteriores quando, estando os accionistas fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Ricardo Xavier Sengo, que é desde já nomeado sócio gerente e está dispensado de prestar caução. Podendo o sócio gerente nomear mandatários para a execução de actividades previstas pela sociedade.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respetivo instrumento de mandato.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  36. Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos e as hipóteses não previstas neste estatuto reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
  40. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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