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Texto do artigo · p. 30 WE Do It – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101364135, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada We Do It – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Simone Albanese, solteiro, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102886873B,
Texto do artigo · p. 31 emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Abril de 2016, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 31 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação We Do It – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida FPLM, bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Transporte de passageiro e de carga;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio de produtos agrícolas (sementes, oleaginosas, leguminosas);
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio de material de construção, maquinarias de construção e agrícola, veículos automóveis, óleos, combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Simone Albanese, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Simone Albanese de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e
Texto do artigo · p. 31 outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 8 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: WE Do It – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101364135, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada We Do It – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Simone Albanese, solteiro, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102886873B,
  3. Texto do artigo, página 31: emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Abril de 2016, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 31: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação We Do It – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida FPLM, bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula.
  8. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 31: a) Transporte de passageiro e de carga;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Comércio de produtos agrícolas (sementes, oleaginosas, leguminosas);
  14. Número ou marcador, página 31: c) Comércio de material de construção, maquinarias de construção e agrícola, veículos automóveis, óleos, combustíveis e lubrificantes;
  15. Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Simone Albanese, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Simone Albanese de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e
  24. Texto do artigo, página 31: outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  25. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  26. Texto do artigo, página 31: Nampula, 8 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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