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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Welela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Welela – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais no dia Maio 2019 sob NUEL 101146332, Shaida Maria Amad Seni, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010033447B, emitido na cidade de Maputo, residente na Rua, Kongwe, n.º 67 cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Welela – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura da sócia e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade terá sua sede social na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão do sócio único a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República da Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) Prestação de serviços de acesso ao mercado digital a partir de uma plataforma
- Texto do artigo, página 31: online (CAE 47910- comércio a retalho por correspondência ou internet).
- Texto do artigo, página 31: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes e aceitar concessões, adquirir e/ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou parti-cipar em empresas, associações comerciais, grupos de empresas ou qualquer outras forma de associação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou ais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único pode, por decisão sua, ceder a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo sócio ou a quem esse nomear nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade e civilmente responsável até ao limite dos seus activos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os caso omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Téc-nico, Ilegível.
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