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Texto do artigo · p. 4 Aldeia Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte cinco de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Aldeia Consultores, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101380882, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Aldeia Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 245, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços no sector da agricultura e áreas afins, incluindo a consultoria técnica nas diferentes áreas de actividades.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Exercer serviços de apoio acessória em serviços de formulação e gestão políticas públicas, agenciamento.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total detido pelo sócio Tafadzwa George Nheweyembwa;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total detido pela sócia Nolwandle Kudakwashe Sachikonye.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à Sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i)
Texto do artigo · p. 5 detenha ou controle, directa ou indirectamente,
Texto do artigo · p. 5 o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”) é livre.
Número ou marcador · p. 5 Três) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Tafadzwa George Nheweyembwa e Nolwandle Kudakwashe Sachikonye, como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Poderes)
Texto do artigo · p. 5 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 5 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 5 c) Primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 5 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Aldeia Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte cinco de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Aldeia Consultores, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101380882, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma, duração e sede social)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Aldeia Consultores, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 245, cidade de Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 4: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 4: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços no sector da agricultura e áreas afins, incluindo a consultoria técnica nas diferentes áreas de actividades.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) Exercer serviços de apoio acessória em serviços de formulação e gestão políticas públicas, agenciamento.
  16. Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 4: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total detido pelo sócio Tafadzwa George Nheweyembwa;
  22. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total detido pela sócia Nolwandle Kudakwashe Sachikonye.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  24. Número ou marcador, página 4: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à Sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i)
  32. Texto do artigo, página 5: detenha ou controle, directa ou indirectamente,
  33. Texto do artigo, página 5: o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”) é livre.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 5: Quatro) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
  36. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 5: (Conselho de administração)
  39. Texto do artigo, página 5: A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Tafadzwa George Nheweyembwa e Nolwandle Kudakwashe Sachikonye, como administradores da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 5: (Poderes)
  42. Texto do artigo, página 5: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se:
  46. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  47. Número ou marcador, página 5: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato;
  48. Número ou marcador, página 5: c) Primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  51. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  52. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
  55. Número ou marcador, página 5: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  57. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Téc-
  58. Texto do artigo, página 5: nico, Ilegível.
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