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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Alimentos de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380939, uma entidade denominada Alimentos de Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Ivone Viegas Mahumane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100802457286M, emitido aos 12 de Julho de 2012;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Domingos Vasco Olesse, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400348949N, emitido aos 13 de Dezembro de 2018;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro: Oluwashina Samson Iwolode, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106435966S, emitido aos 16 de Dezembro de 2016;
- Texto do artigo, página 5: Quarto: João David Muthombene de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100336925J, emitido aos 16 de Julho de 2014;
- Texto do artigo, página 5: Quinto: Felício Pedro Zacarias, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000053C, emitido aos 29 de Janeiro de 2009.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Alimentos de Moçambique, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do rio do Save, n.º 6, bairro Malhagalene, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os objectos principais da Alimentos de Moçambique, Limitada, são:
- Texto do artigo, página 5: Capoeira: Comércio geral a retalho e a grosso de ovos, galinhas, raçōes com importação e exportação; criação e venda de gado, plantação de culturas alimentares e legumes; comercio de produtos alimentares e não alimentares ; restauração; padaria; pastelaria; criação do centro de desenvolvimento de agronegócios e serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócia Ivone Viegas Mahumane;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais),
- Texto do artigo, página 6: correspondente a 15% do capital social realizado pertencente a sócio Domingos Vasco Olesse;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 15% do capital, realizado pertencente ao sócio Oluwashina Samson Iwolode;
- Número ou marcador, página 6: d) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital, realizado pertencente ao sócio João David Muthombene.
- Número ou marcador, página 6: e) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, realizado pertencente ao sócio Felício Pedro Zacaria.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada por treis administradores, nomeadamente: João David Muthombene, Domingos Vasco Olesse e Oluwashina Samson Iwolode, do além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, a administração da será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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