Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Alimentos de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380939, uma entidade denominada Alimentos de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Ivone Viegas Mahumane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100802457286M, emitido aos 12 de Julho de 2012;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Domingos Vasco Olesse, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400348949N, emitido aos 13 de Dezembro de 2018;
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: Oluwashina Samson Iwolode, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106435966S, emitido aos 16 de Dezembro de 2016;
Texto do artigo · p. 5 Quarto: João David Muthombene de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100336925J, emitido aos 16 de Julho de 2014;
Texto do artigo · p. 5 Quinto: Felício Pedro Zacarias, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000053C, emitido aos 29 de Janeiro de 2009.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Alimentos de Moçambique, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do rio do Save, n.º 6, bairro Malhagalene, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os objectos principais da Alimentos de Moçambique, Limitada, são:
Texto do artigo · p. 5 Capoeira: Comércio geral a retalho e a grosso de ovos, galinhas, raçōes com importação e exportação; criação e venda de gado, plantação de culturas alimentares e legumes; comercio de produtos alimentares e não alimentares ; restauração; padaria; pastelaria; criação do centro de desenvolvimento de agronegócios e serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócia Ivone Viegas Mahumane;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais),
Texto do artigo · p. 6 correspondente a 15% do capital social realizado pertencente a sócio Domingos Vasco Olesse;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 15% do capital, realizado pertencente ao sócio Oluwashina Samson Iwolode;
Número ou marcador · p. 6 d) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital, realizado pertencente ao sócio João David Muthombene.
Número ou marcador · p. 6 e) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, realizado pertencente ao sócio Felício Pedro Zacaria.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada por treis administradores, nomeadamente: João David Muthombene, Domingos Vasco Olesse e Oluwashina Samson Iwolode, do além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, a administração da será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Alimentos de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380939, uma entidade denominada Alimentos de Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Ivone Viegas Mahumane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100802457286M, emitido aos 12 de Julho de 2012;
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo: Domingos Vasco Olesse, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400348949N, emitido aos 13 de Dezembro de 2018;
  6. Texto do artigo, página 5: Terceiro: Oluwashina Samson Iwolode, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106435966S, emitido aos 16 de Dezembro de 2016;
  7. Texto do artigo, página 5: Quarto: João David Muthombene de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100336925J, emitido aos 16 de Julho de 2014;
  8. Texto do artigo, página 5: Quinto: Felício Pedro Zacarias, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000053C, emitido aos 29 de Janeiro de 2009.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Alimentos de Moçambique, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do rio do Save, n.º 6, bairro Malhagalene, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) Os objectos principais da Alimentos de Moçambique, Limitada, são:
  19. Texto do artigo, página 5: Capoeira: Comércio geral a retalho e a grosso de ovos, galinhas, raçōes com importação e exportação; criação e venda de gado, plantação de culturas alimentares e legumes; comercio de produtos alimentares e não alimentares ; restauração; padaria; pastelaria; criação do centro de desenvolvimento de agronegócios e serviços.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cinco quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócia Ivone Viegas Mahumane;
  25. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais),
  26. Texto do artigo, página 6: correspondente a 15% do capital social realizado pertencente a sócio Domingos Vasco Olesse;
  27. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 15% do capital, realizado pertencente ao sócio Oluwashina Samson Iwolode;
  28. Número ou marcador, página 6: d) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital, realizado pertencente ao sócio João David Muthombene.
  29. Número ou marcador, página 6: e) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, realizado pertencente ao sócio Felício Pedro Zacaria.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada por treis administradores, nomeadamente: João David Muthombene, Domingos Vasco Olesse e Oluwashina Samson Iwolode, do além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, a administração da será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 6: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.