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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Castelo do Mar, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datado de vinte e oito dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte, foi transformada a sociedade Castelo do Mar, S.A., uma sociedade sob forma de sociedade anónima, legalmente constituída, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100025477, em consequência da cessão de acções, e a transformação ora operada ficam alterados os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Castelo do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Linga Linga, distrito de Morrumbene na província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Exploração turística e hoteleira;
- Número ou marcador, página 9: b) Construção, desenvolvimento e gestão de empreendimentos turísticos e hoteleiros;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços, consultoria e assessoria nas áreas de meio ambiente, turismos e hotelaria;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviço e exercício das actividade de turismo rural, campismo, mergulho, excursos;
- Número ou marcador, página 10: e) Catering e rent-a-car, promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 10: f) Representação de marca e patentes, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos, equipamentos e acessórios para a prática de actividade principal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Darin Dóliveira representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Darin Dóliveira, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 10: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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