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Texto do artigo · p. 11 Farma Artilinda, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, sob o NUEL 101601455 a sociedade Farma Artilinda, Limitada, constituída por documento particular aos 31 de Agosto de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Farma Artilinda, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no distrito de Mogovolas, bairro de Namacaro B, posto administrativo de Nametil, próximo ao Comando Distrital, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como o seu objecto realizar as actividades dos serviços relacionados com agricultura e comércio seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio por grosso de cereais sementes e leguminosas;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 11 e) Produção, processamento e venda de sementes, insumos agrícolas, fertilizantes pesticidas, compra e venda de cereais, oleaginosas, leguminosas, raízes e tubérculos,
Texto do artigo · p. 11 hortícolas, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 11 f) Material de construção, ferragens, equipamentos sanitários e acessórios para canalização, materiais de plásticos e comercialização;
Número ou marcador · p. 11 g) Artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 11 h) A retalho de pesca e acessórios para veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 11 i) A retalho de carne e de produtos a base de carne em estabelecimentos especializados; e
Número ou marcador · p. 11 j) A retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos autorizados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas, sendo uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a sócia Argetina Eduardo Boana, uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcos Nelson Muianga, uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Acacio Muinga respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete a sócia Argentina
Texto do artigo · p. 12 Eduardo Boana, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administradora poderá constituir mandatário, com poderes de representá-la em actos e ou contratos que julgarem pertinentes.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 2 de Agosto de 2021. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Farma Artilinda, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, sob o NUEL 101601455 a sociedade Farma Artilinda, Limitada, constituída por documento particular aos 31 de Agosto de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Farma Artilinda, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no distrito de Mogovolas, bairro de Namacaro B, posto administrativo de Nametil, próximo ao Comando Distrital, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como o seu objecto realizar as actividades dos serviços relacionados com agricultura e comércio seguintes:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Comércio por grosso de cereais sementes e leguminosas;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços em várias áreas;
  17. Número ou marcador, página 11: e) Produção, processamento e venda de sementes, insumos agrícolas, fertilizantes pesticidas, compra e venda de cereais, oleaginosas, leguminosas, raízes e tubérculos,
  18. Texto do artigo, página 11: hortícolas, bebidas ou tabaco;
  19. Número ou marcador, página 11: f) Material de construção, ferragens, equipamentos sanitários e acessórios para canalização, materiais de plásticos e comercialização;
  20. Número ou marcador, página 11: g) Artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  21. Número ou marcador, página 11: h) A retalho de pesca e acessórios para veículos e automóveis;
  22. Número ou marcador, página 11: i) A retalho de carne e de produtos a base de carne em estabelecimentos especializados; e
  23. Número ou marcador, página 11: j) A retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos autorizados.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  26. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas, sendo uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a sócia Argetina Eduardo Boana, uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcos Nelson Muianga, uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Acacio Muinga respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete a sócia Argentina
  34. Texto do artigo, página 12: Eduardo Boana, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora poderá constituir mandatário, com poderes de representá-la em actos e ou contratos que julgarem pertinentes.
  36. Texto do artigo, página 12: Nampula, 2 de Agosto de 2021. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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