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Texto do artigo · p. 12 Gajana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101581306 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gajana – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Gaurav Kale Gowda, solteiro, naturalidade Indiana, portador do Passaporte n.º K3806199, emitido aos 1 de Agosto de 2012, pelos Serviços de Migração de Bangalore, residente no bairro Central. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Gajana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, bairro Muahivire-Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar,
Texto do artigo · p. 12 constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio Gaurav Kale Gowda.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determina, as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A demissão de novos sócios dependem do consentimento do socio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Gaurav Kale Gowda, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinaturapara obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros poe meio de procuração.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 20 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Gajana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101581306 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gajana – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Gaurav Kale Gowda, solteiro, naturalidade Indiana, portador do Passaporte n.º K3806199, emitido aos 1 de Agosto de 2012, pelos Serviços de Migração de Bangalore, residente no bairro Central. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Gajana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Sede
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, bairro Muahivire-Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  9. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
  14. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar,
  15. Texto do artigo, página 12: constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 12: Capital social
  18. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio Gaurav Kale Gowda.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determina, as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A demissão de novos sócios dependem do consentimento do socio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Gaurav Kale Gowda, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinaturapara obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros poe meio de procuração.
  28. Texto do artigo, página 12: Nampula, 20 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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