Associação Moçambicana de Oncologia
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Associação Moçambicana de Oncologia
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- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Oncologia
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Oncologia, abreviadamente designada por A.M.O., é uma pessoa colectiva de direito privado e carácter científico, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana de Oncologia tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 1164, abrange todo o território nacional e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana de Oncologia tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Coordenar, promover e desenvolver a investigação clínica de doenças neoplásicas malignas;
- Número ou marcador, página 2: b) Colaborar com outras entidades nacionais e estrangeiras com fins de análogos;
- Número ou marcador, página 2: c) Obter de entidades oficiais ou particulares, nacionais e estrangeiras, recursos com o objectivo de patrocinar estágios, trabalhos de investigação básica ou clinica, em centros nacionais ou estrangeiros, bem como a participação em reuniões ou congressos e a deslocação ao nosso país de peritos de reconhecimento mérito, visando a melhoria e a eficiência dos diversos sectores da oncologia;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover, apoiar ou colaborar em iniciativas de carácter educativo, técnico, científico, investigacional, deontológica e ético no âmbito das doenças neoplásticas malignas;
- Número ou marcador, página 2: e) Desenvolver estudos, documentação e informação respeitantes a mesma doença e proceder a sua divulgação pelos meios adequados;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover e realizar sessões científicas, designadamente sob a forma de congressos, conferencias, seminários, simpáticos, cursos e reuniões de trabalho;
- Número ou marcador, página 2: g) Ser membro da União Internacional Contra Cancro;
- Número ou marcador, página 2: h) Colaborar com outras entidades de fins análogos, nacionais ou estrangeiras em projectos científicos;
- Número ou marcador, página 2: i) Fomentar as relações e o intercâmbio, ou ser membro da associação e outras entidades com finalidade idêntica
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana de Oncologia, é constituída por médicos e outros profissionais que trabalhamem qualquer ramo da Oncologia, desde que apresentem prova bastante do seu interesse científico e da sua actividade profissional no ramo, e estejam na posse de todos os seus direitos civis e profissionais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana de Oncologia é constituída pelas seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) São membros fundadores os outorgantes da escritura pública de constituição da associação e as
- Texto do artigo, página 3: pessoas admitidas por estes na sua primeira reunião após a constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) São membros honorários as personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham adquirido grande autoridade científica na área das doenças neoplásicas e que a associação deseje honrar especialmente, mediante aprovação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) São membros efectivos os médicos ou outros profissionais que sejam admitidos nessa qualidade pelo Conselho de Direcção, sob proposta de um dos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) São membros agregados as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que manifestam interesse pelas áreas referidas no número anterior e que sejam admitidos nessa qualidade pela Direcção.
- Número ou marcador, página 3: e) Os membros fundadores, efectivos e agregados pagarão a jóia e quota que forem fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que por escrito o solicitarem à Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que pela sua conduta contribuam ou concorram deliberadamente para o descrédito ou prejuízo da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A exclusão de um membro é sempre deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção, exigindo-se o voto favorável de dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar na Assembleia Geral, sem direito ao voto, que é reservado aos membros fundadores e efectivos com as quotas em dia;
- Número ou marcador, página 3: b) Ser eleito para os corpos gerentes nos termos previstos neste estatuto, desde que sejam médicos;
- Número ou marcador, página 3: c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos previstos no estatuto;
- Número ou marcador, página 3: d) Examinar as contas, documentos e livros relativos às actividades da associação nos oito dias que antecedem qualquer Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Utilizar os serviços que a associação coloque à sua disposição;
- Número ou marcador, página 3: f) Apresentar sugestões relativamente à realização das actividades estatutárias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres do membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir diligentemente as respectivas obrigações estatutárias e as deliberações dos corpos gerentes;
- Número ou marcador, página 3: b) Servir gratuitamente, nos cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: c) Colaborar nas actividades promovidas pela associação; e
- Número ou marcador, página 3: d) Pagaras jóias e quotas que forem fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos sociais da associação tem duração de três anos, os membros dos órgãos sociais, são eleitos de entre os membros médicos sendo elegíveis uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidades
- Texto do artigo, página 3: Não podem ser eleitos aos órgãos sociais, os membros suspensos, os que não tenham em dia as suas quotas e os profissionais que não sejam médicos e os cargos são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECCÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no gozo dos seus direitos associativos e as suas deliberações são soberanas, tendo apenas por limite as disposições imperativas da lei e dos presentes estatutos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, até 31 de Março, para discutir e votar o relatório e contas da direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal, e aprovar, sob proposta da direcção, os planos de actividade e orçamento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que for requerida por iniciativa do seu presidente ou a pedido da Direcção, do conselho ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete especialmente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Concelho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Outorgar a qualidade de membro honorário, sob proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar a exclusão de membros, nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Fixar o montante da jóia e quotas dos membros e sua actualização, sob proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o regulamento interno, previsto nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: f) Alterar os estatutos e velar pelo seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 3: g) Conceder autorização para a aquisição ou alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Sempre que a Mesa esteja incompleta por falta de um ou mais membros, o presidente ou quem o substitui, chamara a integrar a Mesa da Assembleia quem entender, desde que os associados acordem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários, de entre os membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente convocar e presidir a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Aos secretários incumbe todo o expediente relativo a Assembleia Geral e, ainda, substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocação é feita por meio de aviso, expedido para cada um dos membros associados com a antecedência mínima de quinze dias, com a indicação do dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Não havendo quórum na data e hora marcada a Assembleia Geral reunir-se-á com qualquer número de membros, no mesmo local, meia hora depois.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 4: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe, de um modo geral, a representação e administração, a prática dos actos necessários à prossecução dos objectivos e actividades estatutárias e a celebração de quaisquer contractos, protocolos ou acordos necessários à realização desses fins.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes, um dos quais assumira o cargo de presidente e outros de presidente honorário, secretário-geral, tesoureiro e director científico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne, por convocação do seu presidente, ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a requerimento de um membro da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos membros, tendo o presidente vota de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente do Conselho de Direcção pode convocar para as reuniões da Direcção, sem direito a voto, os membros de quaisquer órgãos previstos neste assunto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Nos impedimentos, faltas e cessação de funções do presidente, verificadas pelas direcções, as competências constantes do Conselho de Direcção serão exercidas pelo presidente honorário, assumindo imediatamente as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competência)
- Texto do artigo, página 4: Compete especialmente ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 4: Superintender toda administração da associação.
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