Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: JN Engenharia e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101305511, uma entidade denominada JN Engenharia e Construção, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 15 de Dezembro de 2020, por:
- Texto do artigo, página 13: Joel André Nicuha, solteiro, maior, natural de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101076612362J, emitido aos 4 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo. distrito municipal de Boane – Chinonaquila, quarteirão 2, casa n.º 1495;
- Texto do artigo, página 13: Nesto Sebastião Gege, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187274M, emitido aos 2 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, bairro T3, quarteirão 12, casa n.º 904.
- Texto do artigo, página 13: Mais certifico que a sociedade rege-se pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas e a denominação social de
- Texto do artigo, página 13: JN Engenharia e Construção, Limitada. Dois) A sociedade tem a sua sede na rua
- Texto do artigo, página 13: Fontes Pereira de Melo n.º 181, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal: Construção Civil, prestação de Serviços em
- Texto do artigo, página 13: várias áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, venda de material de construção outras actividades de consultoria, técnica científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios, outras actividades de serviços de apoio aos negócios consultoria de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito, é de 150.000,00MT, (cento cinquenta mil meticais), composto por duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 90%, correspondente a 140.000,00MT, pertencente ao sócio Joel André Nicuha;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 10%, correspondente a 10.000,00MT, pertencente ao sócio Ernesto Sebastião Gege.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio- Joel André Nicuha, que assume as funções de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio- administrador.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura
- Texto do artigo, página 13: do sócio-administrador único. Está conforme. Maputo, treze de Julho de 2021. —
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.