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- Texto do artigo, página 13: Kei Business Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 70 a 80 do livro de notas para escrituras diversas n.º 9/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercício de funcoes notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
- Texto do artigo, página 13: Inocêncio Agostinho Francisca Fainda, solteiro maior, natural de Gondola, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 13: moçambicana, nascido a 6 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271128Q, emitido aos 6 de Dezembro de 2016, residente na rua Irmãos Roby, 257, 1.º andar esquerdo, Alto Maé, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Kondwany Dunstan Mtambo, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Fevereiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101593828A, emitido aos 7 de Julho de 2017, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa n.º 1, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Evans Emmanuel Mtambo, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Dezembro de 1997, em Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102090308M, emitido aos 8 de Maio de 2018, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa n.º 1, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Eduardo Agostinho Lucas Fainda, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Julho de 1987, em Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104855958F, emitido aos 7 de Agosto de 2019, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 22, casa n.º 1, cidade de Maputo; e Domingos Agostinho Lucas Fainda, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Maio de 1990, em Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101077880563J, emitido aos 5 de Dezembro de 2018, residente no bairro Tambara 2, cidade de Chimoio segundo Bilhetes de Identidades apresentadas.
- Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito: Que, o primeiro e seus sócios, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kei Business Solutions, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade denomina-se Kei Business Solutions, Limitada e constitui-se sob forma de quotas limitadas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação, os sócios podem transferir a sede para outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral por grosso e a retalho, com importação;
- Número ou marcador, página 14: b) Fornecimento de bens e serviços de escritório;
- Número ou marcador, página 14: c) Logística;
- Número ou marcador, página 14: d) Importação de equipamento diverso;
- Número ou marcador, página 14: e) Serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 14: f) Pesquisa e prospecção mineira;
- Número ou marcador, página 14: g) Comercialização de produto mineiro e derivados;
- Número ou marcador, página 14: h) Consultoria diversa;
- Número ou marcador, página 14: i) Outras actividades para o exercício das quais obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das 5 quotas iguais de valores de 100.000,00MT por cada sócio, equivalente a 20%, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Não haverá prestações suprimentares de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Excepcionalmente, havendo necessidade imperiosa, os sócios serão obrigados a realizar as prestações suprimentares de capita conforme a capacidade disponível de cada um.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mais ainda, o conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suprimentares de capital pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua última reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos agendados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelos sócios na qualidade de administradores, por áreas, obedecendo a uma estrutura interna aprovada em assembleia.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as demonstrações de resultados de ganhos e perdas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 14: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,
- Texto do artigo, página 14: agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos dos falecidos ou representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, de acordo com os respectivos mandatos legais.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os conflitos relacionados com a entidade, deverão ser intermediados pelas instâncias judiciais nacionais.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 26 de Agosto
- Texto do artigo, página 14: de 2021. — O Notário, Ilegível.
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