Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Kei Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 70 a 80 do livro de notas para escrituras diversas n.º 9/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercício de funcoes notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 Inocêncio Agostinho Francisca Fainda, solteiro maior, natural de Gondola, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 13 moçambicana, nascido a 6 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271128Q, emitido aos 6 de Dezembro de 2016, residente na rua Irmãos Roby, 257, 1.º andar esquerdo, Alto Maé, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Kondwany Dunstan Mtambo, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Fevereiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101593828A, emitido aos 7 de Julho de 2017, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa n.º 1, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Evans Emmanuel Mtambo, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Dezembro de 1997, em Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102090308M, emitido aos 8 de Maio de 2018, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa n.º 1, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Eduardo Agostinho Lucas Fainda, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Julho de 1987, em Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104855958F, emitido aos 7 de Agosto de 2019, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 22, casa n.º 1, cidade de Maputo; e Domingos Agostinho Lucas Fainda, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Maio de 1990, em Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101077880563J, emitido aos 5 de Dezembro de 2018, residente no bairro Tambara 2, cidade de Chimoio segundo Bilhetes de Identidades apresentadas.
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito: Que, o primeiro e seus sócios, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kei Business Solutions, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade denomina-se Kei Business Solutions, Limitada e constitui-se sob forma de quotas limitadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação, os sócios podem transferir a sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio geral por grosso e a retalho, com importação;
Número ou marcador · p. 14 b) Fornecimento de bens e serviços de escritório;
Número ou marcador · p. 14 c) Logística;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação de equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 14 e) Serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 14 f) Pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 14 g) Comercialização de produto mineiro e derivados;
Número ou marcador · p. 14 h) Consultoria diversa;
Número ou marcador · p. 14 i) Outras actividades para o exercício das quais obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das 5 quotas iguais de valores de 100.000,00MT por cada sócio, equivalente a 20%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Não haverá prestações suprimentares de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Excepcionalmente, havendo necessidade imperiosa, os sócios serão obrigados a realizar as prestações suprimentares de capita conforme a capacidade disponível de cada um.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mais ainda, o conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suprimentares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua última reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos agendados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelos sócios na qualidade de administradores, por áreas, obedecendo a uma estrutura interna aprovada em assembleia.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as demonstrações de resultados de ganhos e perdas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,
Texto do artigo · p. 14 agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou incapacidade dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos dos falecidos ou representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, de acordo com os respectivos mandatos legais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os conflitos relacionados com a entidade, deverão ser intermediados pelas instâncias judiciais nacionais.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 26 de Agosto
Texto do artigo · p. 14 de 2021. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Kei Business Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 70 a 80 do livro de notas para escrituras diversas n.º 9/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercício de funcoes notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 13: Inocêncio Agostinho Francisca Fainda, solteiro maior, natural de Gondola, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 13: moçambicana, nascido a 6 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271128Q, emitido aos 6 de Dezembro de 2016, residente na rua Irmãos Roby, 257, 1.º andar esquerdo, Alto Maé, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Kondwany Dunstan Mtambo, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Fevereiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101593828A, emitido aos 7 de Julho de 2017, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa n.º 1, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 13: Evans Emmanuel Mtambo, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Dezembro de 1997, em Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102090308M, emitido aos 8 de Maio de 2018, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa n.º 1, cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 13: Eduardo Agostinho Lucas Fainda, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Julho de 1987, em Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104855958F, emitido aos 7 de Agosto de 2019, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 22, casa n.º 1, cidade de Maputo; e Domingos Agostinho Lucas Fainda, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Maio de 1990, em Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101077880563J, emitido aos 5 de Dezembro de 2018, residente no bairro Tambara 2, cidade de Chimoio segundo Bilhetes de Identidades apresentadas.
  8. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito: Que, o primeiro e seus sócios, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kei Business Solutions, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  9. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  11. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade denomina-se Kei Business Solutions, Limitada e constitui-se sob forma de quotas limitadas.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação, os sócios podem transferir a sede para outro local no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  16. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  19. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral por grosso e a retalho, com importação;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Fornecimento de bens e serviços de escritório;
  23. Número ou marcador, página 14: c) Logística;
  24. Número ou marcador, página 14: d) Importação de equipamento diverso;
  25. Número ou marcador, página 14: e) Serviços de transporte;
  26. Número ou marcador, página 14: f) Pesquisa e prospecção mineira;
  27. Número ou marcador, página 14: g) Comercialização de produto mineiro e derivados;
  28. Número ou marcador, página 14: h) Consultoria diversa;
  29. Número ou marcador, página 14: i) Outras actividades para o exercício das quais obtenha as devidas autorizações.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  31. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das 5 quotas iguais de valores de 100.000,00MT por cada sócio, equivalente a 20%, respectivamente.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  35. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) Não haverá prestações suprimentares de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Excepcionalmente, havendo necessidade imperiosa, os sócios serão obrigados a realizar as prestações suprimentares de capita conforme a capacidade disponível de cada um.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) Mais ainda, o conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suprimentares de capital pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  40. Texto do artigo, página 14: (Resultados)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  45. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 14: (Representação em assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua última reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos agendados.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  53. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelos sócios na qualidade de administradores, por áreas, obedecendo a uma estrutura interna aprovada em assembleia.
  54. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  56. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  57. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as demonstrações de resultados de ganhos e perdas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 14: (Participações em outras empresas)
  61. Texto do artigo, página 14: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,
  62. Texto do artigo, página 14: agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  64. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  65. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos dos falecidos ou representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, de acordo com os respectivos mandatos legais.
  66. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  68. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  69. Número ou marcador, página 14: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  70. Número ou marcador, página 14: Dois) Os conflitos relacionados com a entidade, deverão ser intermediados pelas instâncias judiciais nacionais.
  71. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 26 de Agosto
  72. Texto do artigo, página 14: de 2021. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.