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Texto do artigo · p. 14 KVA Energia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões quinhentos setenta e cinco mil setecentos vinte e um, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada KVA Energia e Serviços, Limitada. Constituída entrem os sócios Nivaldo Carlos Leuane Tiquite, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104004791J, emitido aos 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação KVA Energia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer
Texto do artigo · p. 15 outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços: concepção e manutenção de instalações eléctricas residenciais e industriais, consultoria em engenharia e programação informática, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos diversos;
Número ou marcador · p. 15 b) Fornecimento de materiais eléctricos: Fornecimento de todo o tipo de materiais e equipamentos de Engenharia eléctrica, aluguer de todo tipo de equipamento eléctrico.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 80.000,00MT.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 Por deliberação, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade unipessoal e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo senhor Nivaldo Carlos Leuane Tiquite, desde já o Administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato; e em caso algum, poderá
Texto do artigo · p. 15 o administrador, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 15 de Nacala, 27 de Agosto de 2021. A Conservadora Notária e Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: KVA Energia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões quinhentos setenta e cinco mil setecentos vinte e um, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada KVA Energia e Serviços, Limitada. Constituída entrem os sócios Nivaldo Carlos Leuane Tiquite, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104004791J, emitido aos 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação KVA Energia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer
  6. Texto do artigo, página 15: outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços: concepção e manutenção de instalações eléctricas residenciais e industriais, consultoria em engenharia e programação informática, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos diversos;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de materiais eléctricos: Fornecimento de todo o tipo de materiais e equipamentos de Engenharia eléctrica, aluguer de todo tipo de equipamento eléctrico.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 80.000,00MT.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: Por deliberação, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade unipessoal e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo senhor Nivaldo Carlos Leuane Tiquite, desde já o Administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato; e em caso algum, poderá
  26. Texto do artigo, página 15: o administrador, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  28. Texto do artigo, página 15: de Nacala, 27 de Agosto de 2021. A Conservadora Notária e Técnica, Ilegível.
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