Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Lilote, Turismo e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101517179, denominada Lilote, Turismo e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Olga Kapito Lidimba, Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, Maria Adelaide Constantino Lidimba, Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba e Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Lilote, Turismo e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chuiba, Próximo a Praia de Chuiba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviço na área de agência de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 15: b) Organização e realização de eventos como festas, seminários e conferências;
- Número ou marcador, página 15: c) Recepção, transferência e assistência ao turista;
- Número ou marcador, página 15: d) Representação de agências de viagens e turismo nacionais ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 15: e) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivos vistos;
- Número ou marcador, página 16: f) Alojamento, hospedagem e acomodação;
- Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços de jardinagem, limpeza e lavandaria;
- Número ou marcador, página 16: h) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 16: i) Arrendamento de imóveis e serviços de intermediação imobiliária; e
- Número ou marcador, página 16: j) Catering, restaurante e bar.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Olga Kapito Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Maria Adelaide Constantino Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: d) Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 16: e) Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, a senhora Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 16: a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 16 de
- Texto do artigo, página 16: Abril de 2021. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.