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Texto do artigo · p. 15 Lilote, Turismo e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101517179, denominada Lilote, Turismo e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Olga Kapito Lidimba, Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, Maria Adelaide Constantino Lidimba, Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba e Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Lilote, Turismo e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chuiba, Próximo a Praia de Chuiba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviço na área de agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 15 b) Organização e realização de eventos como festas, seminários e conferências;
Número ou marcador · p. 15 c) Recepção, transferência e assistência ao turista;
Número ou marcador · p. 15 d) Representação de agências de viagens e turismo nacionais ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 15 e) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivos vistos;
Número ou marcador · p. 16 f) Alojamento, hospedagem e acomodação;
Número ou marcador · p. 16 g) Prestação de serviços de jardinagem, limpeza e lavandaria;
Número ou marcador · p. 16 h) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 i) Arrendamento de imóveis e serviços de intermediação imobiliária; e
Número ou marcador · p. 16 j) Catering, restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Olga Kapito Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Maria Adelaide Constantino Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 e) Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, a senhora Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 16 a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 16 de
Texto do artigo · p. 16 Abril de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Lilote, Turismo e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101517179, denominada Lilote, Turismo e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Olga Kapito Lidimba, Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, Maria Adelaide Constantino Lidimba, Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba e Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Lilote, Turismo e Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chuiba, Próximo a Praia de Chuiba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviço na área de agência de viagens e turismo;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Organização e realização de eventos como festas, seminários e conferências;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Recepção, transferência e assistência ao turista;
  21. Número ou marcador, página 15: d) Representação de agências de viagens e turismo nacionais ou estrangeiro;
  22. Número ou marcador, página 15: e) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivos vistos;
  23. Número ou marcador, página 16: f) Alojamento, hospedagem e acomodação;
  24. Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços de jardinagem, limpeza e lavandaria;
  25. Número ou marcador, página 16: h) Aluguer de viaturas;
  26. Número ou marcador, página 16: i) Arrendamento de imóveis e serviços de intermediação imobiliária; e
  27. Número ou marcador, página 16: j) Catering, restaurante e bar.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 16: a) Olga Kapito Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  34. Número ou marcador, página 16: b) Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  35. Número ou marcador, página 16: c) Maria Adelaide Constantino Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  36. Número ou marcador, página 16: d) Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e
  37. Número ou marcador, página 16: e) Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, a senhora Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  46. Texto do artigo, página 16: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
  50. Texto do artigo, página 16: a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 16: (Exercício e contas do exercício)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 16 de
  63. Texto do artigo, página 16: Abril de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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