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Texto do artigo · p. 21 Mr. Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número 02/2021, de dezassete de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Mr. Clean, Limitada, matriculada sob NUEL 100278650, os sócios, Mário Júnior Alar, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Érik Micael Manuel Chamane, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e ambos com uma quota social total no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade afim de deliberar o seguinte:
Texto do artigo · p. 21 A cessão da quota do sócio Mário Júnior Alar, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor da senhora Iranildes Isabel Chiluvane Luveve, e a cessão da quota do sócio Érik Micael Manuel Chamane, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor da empresa CLEAN UP ENVIROMENT – Sociedade Unipessoal, Lda, representado pelo senhor Fernando Petroce Jone Macocho, ambos com todos os seus correspondentes direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 21 Que, em consequência da operada cessão de quotas, ficam alterados os artigos quarto e nono do pacto social que passa a ter a seguinte nova redcação:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Iranildes Isabel Chiluvane Luveve;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a empresa Clean Up Enviroment – Sociedade Unipessoal, Lda, representado pelo senhor Fernando Petroce Jone Macocho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a Assembleia Geral o determinar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade em todos os actos e contratos será exercida pelo senhor Fernando Petroce Jone Macocho representante da empresa Clean Up Enviroment – Sociedade Unipessoal, Limitada, como um dos sócios da sociedade com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) fica facultada a nomeação de administradores ou gerentes não pertencentes ao quadro societário, desde que aprovado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente: em fianças, abonação, letra a favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Todos os actos e contratos não previstos no presente pacto e que contrariam o espírito da presente sociedade serão responsabilizados de forma individual.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Será necessário apenas a assinatura de um sócio ou gerente em exercício de funções administrativas da sociedade para fazer movimentos bancários e/ou movimentos de cheques, com o conhecimento dos restantes sócios.
Texto do artigo · p. 22 Conservatória do Registo de Entidades Legais Maputo, 20 de Julho de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mr. Clean, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número 02/2021, de dezassete de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Mr. Clean, Limitada, matriculada sob NUEL 100278650, os sócios, Mário Júnior Alar, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Érik Micael Manuel Chamane, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e ambos com uma quota social total no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade afim de deliberar o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 21: A cessão da quota do sócio Mário Júnior Alar, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor da senhora Iranildes Isabel Chiluvane Luveve, e a cessão da quota do sócio Érik Micael Manuel Chamane, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor da empresa CLEAN UP ENVIROMENT – Sociedade Unipessoal, Lda, representado pelo senhor Fernando Petroce Jone Macocho, ambos com todos os seus correspondentes direitos e obrigações.
  4. Texto do artigo, página 21: Que, em consequência da operada cessão de quotas, ficam alterados os artigos quarto e nono do pacto social que passa a ter a seguinte nova redcação:
  5. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuidas:
  9. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Iranildes Isabel Chiluvane Luveve;
  10. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a empresa Clean Up Enviroment – Sociedade Unipessoal, Lda, representado pelo senhor Fernando Petroce Jone Macocho.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a Assembleia Geral o determinar.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade em todos os actos e contratos será exercida pelo senhor Fernando Petroce Jone Macocho representante da empresa Clean Up Enviroment – Sociedade Unipessoal, Limitada, como um dos sócios da sociedade com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) fica facultada a nomeação de administradores ou gerentes não pertencentes ao quadro societário, desde que aprovado por todos os sócios.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente: em fianças, abonação, letra a favor e outros similares.
  17. Número ou marcador, página 22: Quatro) Todos os actos e contratos não previstos no presente pacto e que contrariam o espírito da presente sociedade serão responsabilizados de forma individual.
  18. Número ou marcador, página 22: Cinco) Será necessário apenas a assinatura de um sócio ou gerente em exercício de funções administrativas da sociedade para fazer movimentos bancários e/ou movimentos de cheques, com o conhecimento dos restantes sócios.
  19. Texto do artigo, página 22: Conservatória do Registo de Entidades Legais Maputo, 20 de Julho de 2021. O Técnico, Ilegível.
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