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Texto do artigo · p. 22 Patricia’s House Macaneta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101601935, uma entidade Patricia’s House Macaneta, Socieade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Ana Patrícia Leiria e Silva, casada, natural de Gabela-Amboim, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100178066B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Abril de 2015, residente em Maputo, constitui, nos termos do artigo 328º e seguintes do Código Comercial, a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 22 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Patricia’s House Macaneta – Socieade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Tomas Nduda, n.º 95, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Alojamento;
Número ou marcador · p. 22 b) Turismo;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma quota, subscrita pela sócia Ana Patrícia Leiria e Silva com cem por cento do capital social, o correspondente a 50 000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia única conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo
Texto do artigo · p. 22 de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 22 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 22 As matérias de competência deliberativa dos sócios deverão ser tomadas pela sócia única e lancadas no respectivo livro, em consonância com o artigo 330, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence a sócia Ana Patrícia Leiria e Silva, que desde já fica nomeada Gerente e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio-gerente ou seu procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 23 O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Patricia’s House Macaneta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101601935, uma entidade Patricia’s House Macaneta, Socieade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Ana Patrícia Leiria e Silva, casada, natural de Gabela-Amboim, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100178066B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Abril de 2015, residente em Maputo, constitui, nos termos do artigo 328º e seguintes do Código Comercial, a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 22: Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Patricia’s House Macaneta – Socieade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Tomas Nduda, n.º 95, 2.º andar.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Alojamento;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Turismo;
  17. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 22: Do capital social
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma quota, subscrita pela sócia Ana Patrícia Leiria e Silva com cem por cento do capital social, o correspondente a 50 000,00MT (cinquenta mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia única conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados na lei.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de decisão da sócia única.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo
  31. Texto do artigo, página 22: de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  35. Texto do artigo, página 22: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  36. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: (Decisões da sócia única)
  39. Texto do artigo, página 22: As matérias de competência deliberativa dos sócios deverão ser tomadas pela sócia única e lancadas no respectivo livro, em consonância com o artigo 330, do Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 22: (Gerência da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence a sócia Ana Patrícia Leiria e Silva, que desde já fica nomeada Gerente e com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio-gerente ou seu procurador com poderes para o acto.
  45. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  49. Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  60. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  61. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 23: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
  67. Texto do artigo, página 23: O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
  68. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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