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Texto do artigo · p. 23 Pen Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101599000, uma entidade Pen Energy, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 23 Santana Armando Moçambique Júnior, solteiro, natural da cidade de Maputo, província de Maputo - República de Moçambique,
Texto do artigo · p. 23 de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334004P, emitido aos 20 de Janeiro de 2021, válido até 19 de Janeiro de 2026, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil – Cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Flamingo Investimentos, Lda, uma sociedade comercial, representada pelo senhor Paulo Auade, casado, natural da cidade de Lichinga, República de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101039900312S, emitido aos 30 de Outubro de 2019, vitalicio, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil – Cidade de Lichinga, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Nebi Balci, natural de Turquia, de nacionalidade Turca, portador do Passaporte n.º U14858660, emitido a 1 de Agosto de 2017, válido até 16 de Março de 2022, emitido pela República da Turquia, doravante designado por terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Aslan Cihan Esen, casado, natural de Turquia – Tur Sur, de nacionalidade Turca, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027088N, emitido aos 29 de Julho de 2021, válido até 28 de Julho de 2031, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil – Cidade de Maputo, doravante designado por quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente instrumento particular e ao abrigo do disposto no artigo 90, do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a firma de Pen Energy, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1895, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação do conselho de administração, com ou sem consentimento da assembleia geral, poderá, a sede social, vir a ser deslocada dentro do território como, estabelecer sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção de central de energia solar, projecto de energia renováveis, compra e venda de energia renováveis, venda de energia elétrica, produção de energia renováveis, importação e exportação de equipamentos e serviços relacionados com a actividade principal e a fins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias ás suas actividades, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, com a seguinte repartição: 42,5% pertencentes ao terceiro outorgante, 27,5% pertencentes ao segundo outorgante, 27,5% pertencentes ao quarto outorgante e 2,5% pertencentes ao primeiro outorgante.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas ao favor de terceiros, carece de deliberação dos sócios, aos quais, é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota à favor de terceiros, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local, quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O número de membros poderá ser alargado por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros do Conselho de Administração são designados por um período de três anos, renovável.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os membros do Conselho de Administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral, designadamente, celebrar contratos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, requerer licenças e inícios de actividades, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar multas e cobranças indevidas e/ou excessivas, constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 Três) O membro do Conselho de Administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 24 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 24 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Falecimento de sócios)
Texto do artigo · p. 24 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Pen Energy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101599000, uma entidade Pen Energy, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 23: Santana Armando Moçambique Júnior, solteiro, natural da cidade de Maputo, província de Maputo - República de Moçambique,
  4. Texto do artigo, página 23: de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334004P, emitido aos 20 de Janeiro de 2021, válido até 19 de Janeiro de 2026, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil – Cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 23: Flamingo Investimentos, Lda, uma sociedade comercial, representada pelo senhor Paulo Auade, casado, natural da cidade de Lichinga, República de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101039900312S, emitido aos 30 de Outubro de 2019, vitalicio, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil – Cidade de Lichinga, doravante designado por segundo outorgante;
  6. Texto do artigo, página 23: Nebi Balci, natural de Turquia, de nacionalidade Turca, portador do Passaporte n.º U14858660, emitido a 1 de Agosto de 2017, válido até 16 de Março de 2022, emitido pela República da Turquia, doravante designado por terceiro outorgante;
  7. Texto do artigo, página 23: Aslan Cihan Esen, casado, natural de Turquia – Tur Sur, de nacionalidade Turca, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027088N, emitido aos 29 de Julho de 2021, válido até 28 de Julho de 2031, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil – Cidade de Maputo, doravante designado por quarto outorgante.
  8. Texto do artigo, página 23: Pelo presente instrumento particular e ao abrigo do disposto no artigo 90, do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo articulado seguinte:
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma de Pen Energy, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1895, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do conselho de administração, com ou sem consentimento da assembleia geral, poderá, a sede social, vir a ser deslocada dentro do território como, estabelecer sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção de central de energia solar, projecto de energia renováveis, compra e venda de energia renováveis, venda de energia elétrica, produção de energia renováveis, importação e exportação de equipamentos e serviços relacionados com a actividade principal e a fins.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias ás suas actividades, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, com a seguinte repartição: 42,5% pertencentes ao terceiro outorgante, 27,5% pertencentes ao segundo outorgante, 27,5% pertencentes ao quarto outorgante e 2,5% pertencentes ao primeiro outorgante.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas ao favor de terceiros, carece de deliberação dos sócios, aos quais, é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota à favor de terceiros, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local, quando as circunstâncias o aconselharem.
  35. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  36. Número ou marcador, página 24: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 24: (Conselho de Administração)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração, composto pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) O número de membros poderá ser alargado por decisão da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do Conselho de Administração são designados por um período de três anos, renovável.
  42. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os membros do Conselho de Administração são dispensados de caução.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral, designadamente, celebrar contratos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, requerer licenças e inícios de actividades, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar multas e cobranças indevidas e/ou excessivas, constituir advogados quando necessário.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  51. Número ou marcador, página 24: Três) O membro do Conselho de Administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
  54. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  56. Número ou marcador, página 24: a) Alteração do pacto social;
  57. Número ou marcador, página 24: b) Dissolução da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 24: c) Aumento do capital social;
  59. Número ou marcador, página 24: d) Divisão e cessão de quotas.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos membros do Conselho de Administração.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 24: (Falecimento de sócios)
  66. Texto do artigo, página 24: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 24: (Exercício social e contas)
  78. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  83. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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