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Texto do artigo · p. 26 Qays Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101603490, uma entidade Qays Trading, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 26 Momade Muniz Valimamade Panjwani, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido a 23 de Maio de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268097S, emitido aos 2 de Novembro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 1003, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumo; e
Texto do artigo · p. 26 Mohammad Ayoub Panjwani, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, nascido a 21 de Junho de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630594N, emitido aos 31 de Março de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º1003, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Qays Trading, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida da Zâmbia 626ª loja n.º 4, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades comercial e prestação de serviços de qualidade na visão do consumidor nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 26 b) Indústria alimentar;
Número ou marcador · p. 26 c) Tecnologias de comunicação;
Número ou marcador · p. 26 d) Importação e exportação de electrodomésticos e material informático.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, representado
Texto do artigo · p. 27 por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 27 a)Momade Muniz Valimamade Panjwani – 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 27 b) Mohammad Ayoub Panjwani – 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal, observar as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem detidas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto á sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Momade Muniz Valimamade Panjwani, que assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade em actos e
Texto do artigo · p. 27 contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Texto do artigo · p. 27 ARIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Qays Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101603490, uma entidade Qays Trading, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 26: Momade Muniz Valimamade Panjwani, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido a 23 de Maio de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268097S, emitido aos 2 de Novembro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 1003, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumo; e
  4. Texto do artigo, página 26: Mohammad Ayoub Panjwani, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, nascido a 21 de Junho de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630594N, emitido aos 31 de Março de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º1003, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumo.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Qays Trading, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida da Zâmbia 626ª loja n.º 4, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades comercial e prestação de serviços de qualidade na visão do consumidor nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Indústria e comércio;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Indústria alimentar;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Tecnologias de comunicação;
  17. Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de electrodomésticos e material informático.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, representado
  23. Texto do artigo, página 27: por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  24. Texto do artigo, página 27: a)Momade Muniz Valimamade Panjwani – 50.000,00MT;
  25. Número ou marcador, página 27: b) Mohammad Ayoub Panjwani – 50.000,00MT.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal, observar as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 27: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem detidas.
  38. Número ou marcador, página 27: Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto á sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas á sociedade.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Momade Muniz Valimamade Panjwani, que assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  43. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade em actos e
  44. Texto do artigo, página 27: contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  52. Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  53. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 27: (Ano social e balanços)
  58. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  59. Número ou marcador, página 27: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 27: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 27: (Fundo de reserva legal)
  63. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  64. Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  68. Texto do artigo, página 27: ARIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
  70. Texto do artigo, página 27: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 27: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  74. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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