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Texto do artigo · p. 27 Quinta Ficus, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101600424, uma entidade Quinta Ficus, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 27 Cátia Duarte João Chande, casada com o Isaque Chande, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Xai-Xai, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090102818307F, emitido a 16 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até ao dia 16 de Novembro de 2023, residente na rua da Imprensa, n.º 288, 25.º andar, direito, Distrito Municipal 1, bairro Central;
Texto do artigo · p. 27 Neide Maria Marcelino Chande José Maria, casada com o senhor Ferdinando Peres José Maria, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991285B, emitido a 9 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até ao dia 8 de Junho de 2026, residente na rua do Jardim, n.º 356, 2.º andar, esquerdo, distrito Municipal Kamubucuana, bairro do Jardim, titular do NUIT 107945253. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 27 (doravante o “contrato”), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Constituição de sociedade, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, denominada Quinta Ficus, Limitada, (doravante, a “sociedade”), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade terá a sua sede na localidade de Mandevo, Posto Administrativo Namaacha-sede, Distrito de Namaacha, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto principal da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 28 a) Produção, comercialização de flores e plantas de ornamentação;
Número ou marcador · p. 28 b) Produção e comercialização de produtos hortícolas e frutos;
Número ou marcador · p. 28 c) Criação, corte e comercialização de aves; d)Comercialização de vasos ornamentais;
Número ou marcador · p. 28 e) Criação, abate e comercialização de animais de pequena espécie;e
Número ou marcador · p. 28 f) Importação de plantas ornamentais e flores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei e após obtenção das necessárias autorizações e/ou licenças.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associarse a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cátia Duarte João Chande; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Neide Maria Marcelino Chande José Maria.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um, dois administradores ou por um conselho de administração composto por pelo menos três membros, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do administrador único, assinatura de qualquer um dos administradores (se a administração for realizada por dois administradores) ou assinatura conjunta de pelo menos dois administradores (caso a administração seja realizada por um conselho de administração); b)Pela assinatura de um administrador ou do director-geral (quando haja), nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração; e
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura de um dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro da administração ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Nomeação de administrador único)
Texto do artigo · p. 28 É desde já acordado nomear a sócia Cátia Duarte João Chande como administradora única da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 (Estatutos da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade rege-se pelos estatutos em anexo ao presente contrato, os quais fazem parte integrante do mesmo.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 (Anexos)
Texto do artigo · p. 28 Fazem parte do presente contrato, os seguintes anexos:
Número ou marcador · p. 28 a) Estatutos da Quinta Ficus, Limitada;
Número ou marcador · p. 28 b) Certidão de Reserva de Nome da Quinta Ficus, Limitada; e
Número ou marcador · p. 28 c) Comprovativo de depósito do capital social realizado.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Quinta Ficus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101600424, uma entidade Quinta Ficus, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 27: Cátia Duarte João Chande, casada com o Isaque Chande, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Xai-Xai, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090102818307F, emitido a 16 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até ao dia 16 de Novembro de 2023, residente na rua da Imprensa, n.º 288, 25.º andar, direito, Distrito Municipal 1, bairro Central;
  4. Texto do artigo, página 27: Neide Maria Marcelino Chande José Maria, casada com o senhor Ferdinando Peres José Maria, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991285B, emitido a 9 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até ao dia 8 de Junho de 2026, residente na rua do Jardim, n.º 356, 2.º andar, esquerdo, distrito Municipal Kamubucuana, bairro do Jardim, titular do NUIT 107945253. É celebrado o presente contrato de sociedade
  5. Texto do artigo, página 27: (doravante o “contrato”), nos seguintes termos:
  6. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 27: (Constituição de sociedade, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, denominada Quinta Ficus, Limitada, (doravante, a “sociedade”), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade terá a sua sede na localidade de Mandevo, Posto Administrativo Namaacha-sede, Distrito de Namaacha, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto principal da sociedade consiste na:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Produção, comercialização de flores e plantas de ornamentação;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Produção e comercialização de produtos hortícolas e frutos;
  16. Número ou marcador, página 28: c) Criação, corte e comercialização de aves; d)Comercialização de vasos ornamentais;
  17. Número ou marcador, página 28: e) Criação, abate e comercialização de animais de pequena espécie;e
  18. Número ou marcador, página 28: f) Importação de plantas ornamentais e flores.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei e após obtenção das necessárias autorizações e/ou licenças.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associarse a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei
  21. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, a saber:
  24. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cátia Duarte João Chande; e
  25. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Neide Maria Marcelino Chande José Maria.
  26. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  27. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um, dois administradores ou por um conselho de administração composto por pelo menos três membros, nomeados pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  31. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  32. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
  34. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do administrador único, assinatura de qualquer um dos administradores (se a administração for realizada por dois administradores) ou assinatura conjunta de pelo menos dois administradores (caso a administração seja realizada por um conselho de administração); b)Pela assinatura de um administrador ou do director-geral (quando haja), nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração; e
  35. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro da administração ou mandatário com poderes bastantes.
  37. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  38. Texto do artigo, página 28: (Nomeação de administrador único)
  39. Texto do artigo, página 28: É desde já acordado nomear a sócia Cátia Duarte João Chande como administradora única da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
  41. Texto do artigo, página 28: (Estatutos da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 28: A sociedade rege-se pelos estatutos em anexo ao presente contrato, os quais fazem parte integrante do mesmo.
  43. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
  44. Texto do artigo, página 28: (Anexos)
  45. Texto do artigo, página 28: Fazem parte do presente contrato, os seguintes anexos:
  46. Número ou marcador, página 28: a) Estatutos da Quinta Ficus, Limitada;
  47. Número ou marcador, página 28: b) Certidão de Reserva de Nome da Quinta Ficus, Limitada; e
  48. Número ou marcador, página 28: c) Comprovativo de depósito do capital social realizado.
  49. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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