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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Rei de Sucatas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101596966, denominada Rei de Sucatas – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, Conservadora/ Notária Superior, pelo sócio único Abdallah Juma Desturi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 28: Rei de Sucatas – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Av/rua 7 de Abril, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 28: Do objeto, capital social, gerência e representação; competências do gerente e assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Objeto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas N.E. de desperdícios de sucatas;
- Número ou marcador, página 28: b) Agentes de comércio por grosso de matérias de construção, mobiliários, artigos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 28: c) Comércio por grosso de matérias de construção (exceto madeira) e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 28: d) Comércio por grosso de ferragens, ferramentais manuais e artigos para canalização e aquecimento; e
- Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação de sucatas e outros materias já mencionado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT um milhão de meticais, equivalente a 100% cem por cento do capital social, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócio único Abdallah Juma Desturi.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é representada por um gerente, o senhor Abdallah Juma Desturi, o sócioconstituinte. O gerente poderá ainda mandatar um dos seus colaburadores ou uma outra individualidade para assumir algumas funções em sua representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 29: (Competências do gerente ou representante)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao gerente:
- Número ou marcador, página 29: a) Representar a empresa em todo aspecto;
- Número ou marcador, página 29: b) Constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes;
- Número ou marcador, página 29: c) Assinar todos documentos em nome da empresa;
- Número ou marcador, página 29: d) Controlar e assinar os dados bancários da empresa;
- Número ou marcador, página 29: e) Coordenar em todas as atividades da empresa;
- Número ou marcador, página 29: f) Fazer balanço trimestral e anual nas áreas financeiras.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá dissolver-se por decisão do sócio constituinte e nos termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 29: Pemba, 23 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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