Transportes Logística Pataia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
Transportes Logística Pataia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Transportes Logística Pataia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Incamba Pataia Insilamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como sua denominação: Transportes Logística Pataia – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Josina Machel, no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços e aluguer de equipamento;
- Número ou marcador, página 30: b) Armazenagem;
- Número ou marcador, página 30: c) Pesagem;
- Número ou marcador, página 30: d) Empacotamento;
- Número ou marcador, página 30: e) Logística; f)Importação e exportação, agenciamento (navios e aviões);
- Número ou marcador, página 30: g) Transporte de cargas líquidas e ilíquidas;
- Número ou marcador, página 30: h) Questões protocolares – navios;
- Número ou marcador, página 30: i) Fornecimento de equipamento e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente o sócio único senhor Incamba Pataia Insilamo, equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 30: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberaçao do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Incamba Pataia Insilamo, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a Sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 13 de
- Texto do artigo, página 30: Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.