Transportes Logística Pataia – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 Transportes Logística Pataia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Incamba Pataia Insilamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como sua denominação: Transportes Logística Pataia – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Josina Machel, no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços e aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 30 b) Armazenagem;
Número ou marcador · p. 30 c) Pesagem;
Número ou marcador · p. 30 d) Empacotamento;
Número ou marcador · p. 30 e) Logística; f)Importação e exportação, agenciamento (navios e aviões);
Número ou marcador · p. 30 g) Transporte de cargas líquidas e ilíquidas;
Número ou marcador · p. 30 h) Questões protocolares – navios;
Número ou marcador · p. 30 i) Fornecimento de equipamento e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente o sócio único senhor Incamba Pataia Insilamo, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 30 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberaçao do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Incamba Pataia Insilamo, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a Sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 13 de
Texto do artigo · p. 30 Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Transportes Logística Pataia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Incamba Pataia Insilamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como sua denominação: Transportes Logística Pataia – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Josina Machel, no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços e aluguer de equipamento;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Armazenagem;
  16. Número ou marcador, página 30: c) Pesagem;
  17. Número ou marcador, página 30: d) Empacotamento;
  18. Número ou marcador, página 30: e) Logística; f)Importação e exportação, agenciamento (navios e aviões);
  19. Número ou marcador, página 30: g) Transporte de cargas líquidas e ilíquidas;
  20. Número ou marcador, página 30: h) Questões protocolares – navios;
  21. Número ou marcador, página 30: i) Fornecimento de equipamento e aluguer de viaturas.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente o sócio único senhor Incamba Pataia Insilamo, equivalente a 100%.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Cessação de quotas)
  29. Texto do artigo, página 30: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberaçao do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Incamba Pataia Insilamo, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  38. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a Sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 13 de
  43. Texto do artigo, página 30: Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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