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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Uanissa Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101603768, uma entidade Uanissa Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Uaquessa Silvestre Anella, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300156988B, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Inês Safira Chambale, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular
- Texto do artigo, página 31: do Bilhete de Identidade n.° 110104224142N, emitido ao cinco de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Uanissa Serviços, Limitada, e é constituída sob forma de Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Magoanine A, rua de Borbuleta, quarteirão 51, casa n.° 194, podendo abrir delegações noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 31: Serralharia, ferragem, corte e costura, capacitação de corte e costura, artesanato, boutique e salão cabeleiro, venda de consumo alimentar, imobiliária, construção civil, organização e decoração de eventos, culinária, catering, pintura e bate chapa de veículos;
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Uaquessa Silvestre Anella;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Inês Safira Chambale.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelos sócios Uaquessa Silvestre Anella e Inês Safira Chambale, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Maio de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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