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Texto do artigo · p. 30 Uanissa Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101603768, uma entidade Uanissa Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Uaquessa Silvestre Anella, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300156988B, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Inês Safira Chambale, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular
Texto do artigo · p. 31 do Bilhete de Identidade n.° 110104224142N, emitido ao cinco de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Uanissa Serviços, Limitada, e é constituída sob forma de Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Magoanine A, rua de Borbuleta, quarteirão 51, casa n.° 194, podendo abrir delegações noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 31 Serralharia, ferragem, corte e costura, capacitação de corte e costura, artesanato, boutique e salão cabeleiro, venda de consumo alimentar, imobiliária, construção civil, organização e decoração de eventos, culinária, catering, pintura e bate chapa de veículos;
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Uaquessa Silvestre Anella;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Inês Safira Chambale.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelos sócios Uaquessa Silvestre Anella e Inês Safira Chambale, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Maio de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Uanissa Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101603768, uma entidade Uanissa Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Uaquessa Silvestre Anella, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300156988B, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 30: Segundo: Inês Safira Chambale, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular
  5. Texto do artigo, página 31: do Bilhete de Identidade n.° 110104224142N, emitido ao cinco de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Uanissa Serviços, Limitada, e é constituída sob forma de Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Magoanine A, rua de Borbuleta, quarteirão 51, casa n.° 194, podendo abrir delegações noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal:
  16. Texto do artigo, página 31: Serralharia, ferragem, corte e costura, capacitação de corte e costura, artesanato, boutique e salão cabeleiro, venda de consumo alimentar, imobiliária, construção civil, organização e decoração de eventos, culinária, catering, pintura e bate chapa de veículos;
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Uaquessa Silvestre Anella;
  21. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Inês Safira Chambale.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelos sócios Uaquessa Silvestre Anella e Inês Safira Chambale, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Maio de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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