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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Z Moz Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101575667, denominada Z Moz Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Pihimo Mussa, que se regerá pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Z Moz Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, com a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, e sucursal na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras parcelas do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleiageral, transferir a sua sede social para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da exaração da respectiva escritura pelo notário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área logística, limpeza de edifícios, escritórios, sala de conferências, residências e outros locais entre instituições públicas e privadas, prestação de serviços na área de electricidade, e consultoria.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma única quota, subscrita pelo sócio único Pihimo Mussa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, ou que determina as formas e condições do aumento ou redução.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida pelo sócio único, que poderá nomear um administrador executivo ou procurador com poderes especiais, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É desde já indicado o senhor Pihimo Mussa como administrador executivo com todos os poderes legais e burocráticos de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao sócio único, ou a quem este indicar, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em avales, fianças, letras a favor de terceiros e abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, deverá ser distribuído pelo sócio único na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio único ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercer em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou inabilitado, devendo escolher dentre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos nos presentes estatutos, serão resolvidos com recurso às disposições do
- Texto do artigo, página 33: Código Comercial e legislação que rege o regime jurídico das sociedades uniepssoais na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 15
- Texto do artigo, página 33: de Julho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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