Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Z Moz Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101575667, denominada Z Moz Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Pihimo Mussa, que se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Z Moz Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, com a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, e sucursal na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras parcelas do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleiageral, transferir a sua sede social para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da exaração da respectiva escritura pelo notário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área logística, limpeza de edifícios, escritórios, sala de conferências, residências e outros locais entre instituições públicas e privadas, prestação de serviços na área de electricidade, e consultoria.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma única quota, subscrita pelo sócio único Pihimo Mussa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, ou que determina as formas e condições do aumento ou redução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será gerida pelo sócio único, que poderá nomear um administrador executivo ou procurador com poderes especiais, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É desde já indicado o senhor Pihimo Mussa como administrador executivo com todos os poderes legais e burocráticos de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete ao sócio único, ou a quem este indicar, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em avales, fianças, letras a favor de terceiros e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, deverá ser distribuído pelo sócio único na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio único ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercer em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou inabilitado, devendo escolher dentre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos nos presentes estatutos, serão resolvidos com recurso às disposições do
Texto do artigo · p. 33 Código Comercial e legislação que rege o regime jurídico das sociedades uniepssoais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 15
Texto do artigo · p. 33 de Julho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Z Moz Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101575667, denominada Z Moz Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Pihimo Mussa, que se regerá pelas cláusulas seguintes
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Z Moz Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, com a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, e sucursal na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras parcelas do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleiageral, transferir a sua sede social para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da exaração da respectiva escritura pelo notário.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área logística, limpeza de edifícios, escritórios, sala de conferências, residências e outros locais entre instituições públicas e privadas, prestação de serviços na área de electricidade, e consultoria.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma única quota, subscrita pelo sócio único Pihimo Mussa.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, ou que determina as formas e condições do aumento ou redução.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida pelo sócio único, que poderá nomear um administrador executivo ou procurador com poderes especiais, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) É desde já indicado o senhor Pihimo Mussa como administrador executivo com todos os poderes legais e burocráticos de gestão da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao sócio único, ou a quem este indicar, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em avales, fianças, letras a favor de terceiros e abonações.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de resultados)
  32. Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, deverá ser distribuído pelo sócio único na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e transformação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio único ou nos casos previstos por lei.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) Por morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercer em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou inabilitado, devendo escolher dentre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos nos presentes estatutos, serão resolvidos com recurso às disposições do
  40. Texto do artigo, página 33: Código Comercial e legislação que rege o regime jurídico das sociedades uniepssoais na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 15
  42. Texto do artigo, página 33: de Julho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.