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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Agriaves Tembe, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Dezembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101539512, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Agriaves Tembe, Limitada e tem a sua sede
- Texto do artigo, página 7: no bairro de Patrice-Lumumba, quarteirão 17, célula C, casa 32, município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) O exercício das actividades do comércio geral de produtos alimentares bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 7: b) Comércio de aves e outros animais vivos;
- Número ou marcador, página 7: c) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 7: d) Venda de produtos de higiene e limpezas;
- Número ou marcador, página 7: e) Venda de material de protecção e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 7: f) Actividades industriais, turísticas, serviços de restauração e catering;
- Número ou marcador, página 7: g) Venda de material informático, mobiliário de escritório, consumíveis e material escolar;
- Número ou marcador, página 7: h) Prestação de serviços em várias áreas, transporte, contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Miguel Tembe Júnior;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Salman Iznak Imed Falume.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo dos dois sócios Miguel Tembe Júnior e Salman Iznak Imede Falume.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício de poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 7: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 28 de Junho de 2021. —A Con-
- Texto do artigo, página 7: servadora, Ilegível.
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