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Texto do artigo · p. 7 Centro de Saúde Acolhedor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101883094, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Acolhedor – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Manuel Alves Amisse, natural do distrito de Mecula, província de Niassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 030107792760N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 11 de Dezembro de 2018, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Acolhedor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede estatutária na cidade de Nampula, Urbano Central, bairro Namutequeliua, rua Mariam Nguabe, casa n.º 555, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social, designadamente prestação de serviços na
Texto do artigo · p. 8 área de saúde, importação de medicamentos para consumo interno (no Centro de Saúde) e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleiageral dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e administração compete, em princípio, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 25 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Centro de Saúde Acolhedor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101883094, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Acolhedor – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Manuel Alves Amisse, natural do distrito de Mecula, província de Niassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 030107792760N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 11 de Dezembro de 2018, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Acolhedor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede estatutária na cidade de Nampula, Urbano Central, bairro Namutequeliua, rua Mariam Nguabe, casa n.º 555, província de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social, designadamente prestação de serviços na
  9. Texto do artigo, página 8: área de saúde, importação de medicamentos para consumo interno (no Centro de Saúde) e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleiageral dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 8: (Capital social e quotas)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e administração compete, em princípio, ao sócio único.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  18. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  20. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  21. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  22. Texto do artigo, página 8: Nampula, 25 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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