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Texto do artigo · p. 8 Complexo Turístico Napai e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105007391, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Complexo Turístico Napai e Filhos, Limitada, constituída entre os sócios: Rodrigues Artur Ussene, casado, natural de Muite - Mecuburide nacionalidade moçambicana e residente no bairro Urbano 1, quarteirão 1, casa n.º 2, cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201810897B, emitido a
Texto do artigo · p. 8 23 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga; Rabeca Manuel Cabral Ussene, Casada, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Urbano 1, quarteirão 1, casa n.º 2, cidade de Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030201810898B, emitido a 23 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga e James da Rabeca Rodrigues Artur, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, Avenida 24 de Junho, 3 Andar/D, Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105898607Q, emitido a 19 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Complexo Turístico Napai e Filhos, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Estrada Principal, distrito de Mecuburi, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 b) Aluguer de quartos;
Número ou marcador · p. 8 c) Mercearia;
Número ou marcador · p. 8 d) Botle stor;
Número ou marcador · p. 8 e) Restauração;
Número ou marcador · p. 8 f) Aluguer de sala de evento;
Número ou marcador · p. 8 g) Eventos e ornamentação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 8 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Rodrigues Artur Ussene, detentor de uma quota no valor de quinhentos mil meticais (500,000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Rabeca Manuel Cabral Ussene detentora de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250,000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 c) James da Rabeca Rodrigues Artur, detentor de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250,000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios: Rodrigues Artur Ussene e Rabeca Manuel Cabral Ussene, que desde já ficam nomeados administradores, para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 1 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Complexo Turístico Napai e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105007391, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Complexo Turístico Napai e Filhos, Limitada, constituída entre os sócios: Rodrigues Artur Ussene, casado, natural de Muite - Mecuburide nacionalidade moçambicana e residente no bairro Urbano 1, quarteirão 1, casa n.º 2, cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201810897B, emitido a
  3. Texto do artigo, página 8: 23 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga; Rabeca Manuel Cabral Ussene, Casada, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Urbano 1, quarteirão 1, casa n.º 2, cidade de Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030201810898B, emitido a 23 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga e James da Rabeca Rodrigues Artur, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, Avenida 24 de Junho, 3 Andar/D, Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105898607Q, emitido a 19 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 8: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Complexo Turístico Napai e Filhos, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Estrada Principal, distrito de Mecuburi, província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo na entidade competente.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Actividade imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Aluguer de quartos;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Mercearia;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Botle stor;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Restauração;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Aluguer de sala de evento;
  21. Número ou marcador, página 8: g) Eventos e ornamentação.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
  26. Texto do artigo, página 8: 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Rodrigues Artur Ussene, detentor de uma quota no valor de quinhentos mil meticais (500,000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Rabeca Manuel Cabral Ussene detentora de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250,000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social; e
  29. Número ou marcador, página 8: c) James da Rabeca Rodrigues Artur, detentor de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250,000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  32. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  35. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios: Rodrigues Artur Ussene e Rabeca Manuel Cabral Ussene, que desde já ficam nomeados administradores, para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  36. Texto do artigo, página 8: Nampula, 1 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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