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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Complexo Turístico Napai e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105007391, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Complexo Turístico Napai e Filhos, Limitada, constituída entre os sócios: Rodrigues Artur Ussene, casado, natural de Muite - Mecuburide nacionalidade moçambicana e residente no bairro Urbano 1, quarteirão 1, casa n.º 2, cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201810897B, emitido a
- Texto do artigo, página 8: 23 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga; Rabeca Manuel Cabral Ussene, Casada, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Urbano 1, quarteirão 1, casa n.º 2, cidade de Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030201810898B, emitido a 23 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga e James da Rabeca Rodrigues Artur, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, Avenida 24 de Junho, 3 Andar/D, Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105898607Q, emitido a 19 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Complexo Turístico Napai e Filhos, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Estrada Principal, distrito de Mecuburi, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: b) Aluguer de quartos;
- Número ou marcador, página 8: c) Mercearia;
- Número ou marcador, página 8: d) Botle stor;
- Número ou marcador, página 8: e) Restauração;
- Número ou marcador, página 8: f) Aluguer de sala de evento;
- Número ou marcador, página 8: g) Eventos e ornamentação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 8: 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Rodrigues Artur Ussene, detentor de uma quota no valor de quinhentos mil meticais (500,000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Rabeca Manuel Cabral Ussene detentora de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250,000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 8: c) James da Rabeca Rodrigues Artur, detentor de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250,000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios: Rodrigues Artur Ussene e Rabeca Manuel Cabral Ussene, que desde já ficam nomeados administradores, para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 1 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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