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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: D. F. Auto Care, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007753, uma entidade denominada D. F. Auto Care, Limitada. É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 11: Dércio Fernando Mahumane, solteiro, natural de Maputo, de Nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501558387S, emitido a 13 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Ndlavela, quarteirão n.º 22, casa n.º 5, Matola, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Imércia Fernando Mahumane, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050235022I, emitido a 20 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Ndlavela, quarteirão n.º 22, casa n.º 5, Matola, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Fernando Valente Mahumana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234399I, emitido aos 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo e Residente no bairro Ndlavela, quarteirão n.º 22, casa n.º 5, Matola, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação D. F. Auto Care, Limitada, tem a sua sede na Matola,
- Texto do artigo, página 11: Posto Administrativo do Infulene, Avenida 4 de Outubro, quarteirão 22, casa n.º 5, bairro Ndlavela, no distrito Municipal da Matola.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Manutenção e reparação de equipamentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de peças e acessórios para viaturas diversas;
- Número ou marcador, página 11: c) Importação de viaturas e acessórios da segunda mão;
- Número ou marcador, página 11: d) Comércio geral de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: f) Oficina geral para manutenção e reparação, bate-chapa e pintura de viaturas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com os objectos diferentes da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades, para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 11: a) Dércio Fernando Mahumane com 60% do capital, correspondente a 30.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: b) Imércia Fernando Mahumane com 39% do capital, correspondente a 19.500,00 MT;
- Número ou marcador, página 11: c) Fernando Valente Mahumana com 1% do capital, correspondente a 500,00MT.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 11: Um) A celebração de contratos de suprimentos depende da deliberação dos sócios
- Número ou marcador, página 11: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Dércio Fernando Mahumane, que desde já ficam nomeado o administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios-gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, deve-se conferir os respetivos mandatos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) Decisão sobre o destino dos lucros.
- Número ou marcador, página 11: c) Remuneração dos gerentes é decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 11: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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