Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 D. F. Auto Care, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007753, uma entidade denominada D. F. Auto Care, Limitada. É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 11 Dércio Fernando Mahumane, solteiro, natural de Maputo, de Nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501558387S, emitido a 13 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Ndlavela, quarteirão n.º 22, casa n.º 5, Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Imércia Fernando Mahumane, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050235022I, emitido a 20 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Ndlavela, quarteirão n.º 22, casa n.º 5, Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Fernando Valente Mahumana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234399I, emitido aos 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo e Residente no bairro Ndlavela, quarteirão n.º 22, casa n.º 5, Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação D. F. Auto Care, Limitada, tem a sua sede na Matola,
Texto do artigo · p. 11 Posto Administrativo do Infulene, Avenida 4 de Outubro, quarteirão 22, casa n.º 5, bairro Ndlavela, no distrito Municipal da Matola.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Manutenção e reparação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de peças e acessórios para viaturas diversas;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação de viaturas e acessórios da segunda mão;
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio geral de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 f) Oficina geral para manutenção e reparação, bate-chapa e pintura de viaturas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com os objectos diferentes da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades, para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 11 a) Dércio Fernando Mahumane com 60% do capital, correspondente a 30.000,00MT;
Número ou marcador · p. 11 b) Imércia Fernando Mahumane com 39% do capital, correspondente a 19.500,00 MT;
Número ou marcador · p. 11 c) Fernando Valente Mahumana com 1% do capital, correspondente a 500,00MT.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 11 Um) A celebração de contratos de suprimentos depende da deliberação dos sócios
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Dércio Fernando Mahumane, que desde já ficam nomeado o administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios-gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, deve-se conferir os respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Decisão sobre o destino dos lucros.
Número ou marcador · p. 11 c) Remuneração dos gerentes é decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 11 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: D. F. Auto Care, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007753, uma entidade denominada D. F. Auto Care, Limitada. É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Dércio Fernando Mahumane, solteiro, natural de Maputo, de Nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501558387S, emitido a 13 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Ndlavela, quarteirão n.º 22, casa n.º 5, Matola, província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 11: Imércia Fernando Mahumane, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050235022I, emitido a 20 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Ndlavela, quarteirão n.º 22, casa n.º 5, Matola, província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: Fernando Valente Mahumana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234399I, emitido aos 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo e Residente no bairro Ndlavela, quarteirão n.º 22, casa n.º 5, Matola, província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação D. F. Auto Care, Limitada, tem a sua sede na Matola,
  10. Texto do artigo, página 11: Posto Administrativo do Infulene, Avenida 4 de Outubro, quarteirão 22, casa n.º 5, bairro Ndlavela, no distrito Municipal da Matola.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: Duração
  13. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Manutenção e reparação de equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Venda de peças e acessórios para viaturas diversas;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Importação de viaturas e acessórios da segunda mão;
  20. Número ou marcador, página 11: d) Comércio geral de diversos produtos;
  21. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 11: f) Oficina geral para manutenção e reparação, bate-chapa e pintura de viaturas.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com os objectos diferentes da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades, para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 11: Capital social
  27. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  28. Número ou marcador, página 11: a) Dércio Fernando Mahumane com 60% do capital, correspondente a 30.000,00MT;
  29. Número ou marcador, página 11: b) Imércia Fernando Mahumane com 39% do capital, correspondente a 19.500,00 MT;
  30. Número ou marcador, página 11: c) Fernando Valente Mahumana com 1% do capital, correspondente a 500,00MT.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 11: Suprimentos e prestações suplementares
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A celebração de contratos de suprimentos depende da deliberação dos sócios
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 11: Administração
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Dércio Fernando Mahumane, que desde já ficam nomeado o administrador, com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios-gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, deve-se conferir os respetivos mandatos.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 11: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  50. Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  51. Número ou marcador, página 11: b) Decisão sobre o destino dos lucros.
  52. Número ou marcador, página 11: c) Remuneração dos gerentes é decisão sobre os seus subsídios.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  54. Número ou marcador, página 11: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  57. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 12: Normas subsidiárias
  60. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.