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Texto do artigo · p. 12 Decoarte, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 21 de Agosto corrente na sociedade Decoarte, S.A, matriculada sob o
Texto do artigo · p. 12 NUEL 101159892, os accionistas deliberaram alterar integralmente os estatutos por forma ajustar a realidade das sociedades anónimas, passando a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Decoarte, S.A, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, rua da Argélia n.º 306, primeiro andar, esquerdo. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto a consultoria e planejamento de eventos corporativos, sociais, e comemorativos, decoração e ornamentação, fornecimento de materiais de eventos e catering.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, mediante a deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social e acções
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), subdividido em 1.000MT (mil acções), correspondente a duzentos meticais por (acção).
Número ou marcador · p. 12 Dois) A distribuição do capital pelos acionistas encontra-se registada no livro de acções.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital e divisão)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão e cessão das acções entre accionistas é livre, contudo, quando se trata de terceiros carece de consentimento por escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela simples assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura conjunta de dois Administradores quando uma delas não seja do Presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Pelo mandatário especialmente nomeado pelo Conselho de Administração e com poderes específicos no mandato;
Número ou marcador · p. 13 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado; e)Para alienar ou onerar bens imobiliários bem como, movimentar contas bancárias é suficiente do Presidente do Conselho de Administração ou de dois administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único desde que recaia sobre uma entidade singular ou colectiva de reconhecida idoneidade pessoal e profissional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único, compete o exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e casos omissos
Texto do artigo · p. 13 A dissolução da sociedade será feita em sede da Assembleia Geral onde será criada a equipa liquidatária. Para casos omissos, será invocado o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Decoarte, S.A.
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 21 de Agosto corrente na sociedade Decoarte, S.A, matriculada sob o
  3. Texto do artigo, página 12: NUEL 101159892, os accionistas deliberaram alterar integralmente os estatutos por forma ajustar a realidade das sociedades anónimas, passando a ter a seguinte e nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação, duração e sede
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Decoarte, S.A, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, rua da Argélia n.º 306, primeiro andar, esquerdo. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Objecto
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto a consultoria e planejamento de eventos corporativos, sociais, e comemorativos, decoração e ornamentação, fornecimento de materiais de eventos e catering.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, mediante a deliberação da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Capital social e acções
  13. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), subdividido em 1.000MT (mil acções), correspondente a duzentos meticais por (acção).
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A distribuição do capital pelos acionistas encontra-se registada no livro de acções.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital e divisão)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e cessão das acções entre accionistas é livre, contudo, quando se trata de terceiros carece de consentimento por escrito da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: Conselho de Administração
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Pela simples assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  25. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura conjunta de dois Administradores quando uma delas não seja do Presidente;
  26. Número ou marcador, página 13: c) Pelo mandatário especialmente nomeado pelo Conselho de Administração e com poderes específicos no mandato;
  27. Número ou marcador, página 13: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado; e)Para alienar ou onerar bens imobiliários bem como, movimentar contas bancárias é suficiente do Presidente do Conselho de Administração ou de dois administradores.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único desde que recaia sobre uma entidade singular ou colectiva de reconhecida idoneidade pessoal e profissional.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único, compete o exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: Dissolução e casos omissos
  34. Texto do artigo, página 13: A dissolução da sociedade será feita em sede da Assembleia Geral onde será criada a equipa liquidatária. Para casos omissos, será invocado o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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