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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Gerizim Prime, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005074, uma entidade denominada Gerizim Prime, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Celso André Chipe,maior,casado com Dércia David Alfeu Johane Chipe,em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa 4496A, quarteirão 90, bairro Nkongolote, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110104419012C emitido a catorze de Dezembro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Dércia David Alfeu Johane Chipe, maior, casada,com Celso André Chipe, em regime de comunhao de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa 4496A, quarteirão 90, bairro Nkongolote, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757101S emitido a trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. Gabriel de Jesus Chipe, menor, solteiro, representado neste acto pelo senhor Celso André Chipe na qualidade de pai, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa 4496A, bairro Nkongolote, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108929533J emitido aos trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Gerizim Prime, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ho Chi Min, quinto andar, flat 15, bairro Alto-Maé, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou
- Texto do artigo, página 15: encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 15: A exploração e acessoria na área de fornecimento de bens e prestação de serviços de diversas áreas (transporte de carga normal, despachos aduaneiros, gestão de armazéns e comércio geral). Procuremente e logística geral, gesstão de negócio, assessoria assistência técnica, portuária, agenciamento de carga e consultoria geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Exercício de actividades relacionadas com a área mineira, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Reconhecimento, elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 15: b) Prospecção e pesquisa;
- Número ou marcador, página 15: c) Mineração;
- Número ou marcador, página 15: d) Tratamento e processamento;
- Número ou marcador, página 15: e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
- Número ou marcador, página 15: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalentes a 100% dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a 60% subscrita pelo sócio Celso André Chipe, outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 20% subscrita pela sócia Dércia David Alfeu Johane Chipe e outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 20% subscrita pelo sócio Gabriel de Jesus Chipe.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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