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Texto do artigo · p. 15 Gerizim Prime, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005074, uma entidade denominada Gerizim Prime, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Celso André Chipe,maior,casado com Dércia David Alfeu Johane Chipe,em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa 4496A, quarteirão 90, bairro Nkongolote, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110104419012C emitido a catorze de Dezembro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Dércia David Alfeu Johane Chipe, maior, casada,com Celso André Chipe, em regime de comunhao de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa 4496A, quarteirão 90, bairro Nkongolote, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757101S emitido a trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Gabriel de Jesus Chipe, menor, solteiro, representado neste acto pelo senhor Celso André Chipe na qualidade de pai, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa 4496A, bairro Nkongolote, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108929533J emitido aos trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Gerizim Prime, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ho Chi Min, quinto andar, flat 15, bairro Alto-Maé, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou
Texto do artigo · p. 15 encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 A exploração e acessoria na área de fornecimento de bens e prestação de serviços de diversas áreas (transporte de carga normal, despachos aduaneiros, gestão de armazéns e comércio geral). Procuremente e logística geral, gesstão de negócio, assessoria assistência técnica, portuária, agenciamento de carga e consultoria geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Exercício de actividades relacionadas com a área mineira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Reconhecimento, elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 15 b) Prospecção e pesquisa;
Número ou marcador · p. 15 c) Mineração;
Número ou marcador · p. 15 d) Tratamento e processamento;
Número ou marcador · p. 15 e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
Número ou marcador · p. 15 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalentes a 100% dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a 60% subscrita pelo sócio Celso André Chipe, outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 20% subscrita pela sócia Dércia David Alfeu Johane Chipe e outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 20% subscrita pelo sócio Gabriel de Jesus Chipe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Gerizim Prime, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005074, uma entidade denominada Gerizim Prime, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Celso André Chipe,maior,casado com Dércia David Alfeu Johane Chipe,em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa 4496A, quarteirão 90, bairro Nkongolote, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110104419012C emitido a catorze de Dezembro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Dércia David Alfeu Johane Chipe, maior, casada,com Celso André Chipe, em regime de comunhao de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa 4496A, quarteirão 90, bairro Nkongolote, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757101S emitido a trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Gabriel de Jesus Chipe, menor, solteiro, representado neste acto pelo senhor Celso André Chipe na qualidade de pai, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa 4496A, bairro Nkongolote, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108929533J emitido aos trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Gerizim Prime, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ho Chi Min, quinto andar, flat 15, bairro Alto-Maé, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou
  10. Texto do artigo, página 15: encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Duração
  13. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Objecto
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 15: A exploração e acessoria na área de fornecimento de bens e prestação de serviços de diversas áreas (transporte de carga normal, despachos aduaneiros, gestão de armazéns e comércio geral). Procuremente e logística geral, gesstão de negócio, assessoria assistência técnica, portuária, agenciamento de carga e consultoria geral.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Exercício de actividades relacionadas com a área mineira, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Reconhecimento, elaboração de projectos;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Prospecção e pesquisa;
  21. Número ou marcador, página 15: c) Mineração;
  22. Número ou marcador, página 15: d) Tratamento e processamento;
  23. Número ou marcador, página 15: e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
  24. Número ou marcador, página 15: f) Importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: Capital social
  29. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalentes a 100% dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a 60% subscrita pelo sócio Celso André Chipe, outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 20% subscrita pela sócia Dércia David Alfeu Johane Chipe e outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 20% subscrita pelo sócio Gabriel de Jesus Chipe.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  32. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: Gerência
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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