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Texto do artigo · p. 16 Juma, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 57 à 60 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Cornélio Juvêncio Fulede, solteiro, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060202772888S, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, e residente no bairro 25 de Junho, no distrito de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 16 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Juma, SU, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 16 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Juma, sociedade unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede, na sede do distrito de Sussundenga, província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil e;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de material de construção; e
Número ou marcador · p. 16 d) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens ,é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Cornélio Juvêncio Fulede, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezoito
Texto do artigo · p. 16 de Agosto de dois mil e vinte e três. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Juma, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 57 à 60 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Cornélio Juvêncio Fulede, solteiro, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060202772888S, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, e residente no bairro 25 de Junho, no distrito de Sussundenga.
  3. Texto do artigo, página 16: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Juma, SU, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 16: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Juma, sociedade unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede, na sede do distrito de Sussundenga, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil e;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Venda de material de construção; e
  21. Número ou marcador, página 16: d) Aluguer de viaturas.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  23. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens ,é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Cornélio Juvêncio Fulede, equivalente a cem por cento do capital social.
  27. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  33. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  34. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezoito
  39. Texto do artigo, página 16: de Agosto de dois mil e vinte e três. O Notário, Ilegível.
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