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- Texto do artigo, página 16: Juma, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 57 à 60 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Cornélio Juvêncio Fulede, solteiro, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060202772888S, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, e residente no bairro 25 de Junho, no distrito de Sussundenga.
- Texto do artigo, página 16: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Juma, SU, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 16: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Juma, sociedade unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede, na sede do distrito de Sussundenga, província de Manica.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Construção civil e;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: c) Venda de material de construção; e
- Número ou marcador, página 16: d) Aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens ,é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Cornélio Juvêncio Fulede, equivalente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezoito
- Texto do artigo, página 16: de Agosto de dois mil e vinte e três. O Notário, Ilegível.
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