Igreja da Comissão Evangélica de Deus

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Texto do artigo · p. 16 Igreja da Comissão Evangélica de Deus
Texto do artigo · p. 16 CAPĹTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja da Comissão Evangélica de Deus, é uma pessoa coletiva de direito privado moçambicano, sem fins lucrativos de carácter humanitário e solidariedade social e cristã, que goza da personalidade jurídica com autonomia patrimonial e financeira própria.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja tem a sua sede provisória no bairro de Micajune, posto administrativo 4, quarteirão C, na cidade de Quelimane, podendo abrir delegações locais e regionais em todo o território moçambicano e é de âmbito nacional com início desde a data da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) Expandir o evangelho no país ou no estrangeiro, como forma de alcançar os quatro cantos da terra como manda o Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover dentre os membros a fraternidade cristã e beneficência.
Texto do artigo · p. 16 ................................................................
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Podem ser membros da Igreja, pessoas de ambos os sexos, independentemente de
Texto do artigo · p. 17 nacionalidade, raça, cor ou condição social, desde que estes aceitem as doutrinas, estatutos, regulamentos internos sintetizados para confissão de fé nesta Igreja.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Natureza)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral é o órgão maximo e liberativo da Igreja constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da Direção Executiva
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Direção Administrativa)
Texto do artigo · p. 17 Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e as decisões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades financeiras da Igreja, cabendolhe a tarefa de elaborar relatórios sobre as suas constatações e reúne-se mensalmente.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Fundos)
Texto do artigo · p. 17 São fundos da Igreja: Dízimos e outras ofertas voluntários e regulares.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Janeiro de 2022.
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  1. Texto do artigo, página 16: Igreja da Comissão Evangélica de Deus
  2. Texto do artigo, página 16: CAPĹTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivos
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 16: A Igreja da Comissão Evangélica de Deus, é uma pessoa coletiva de direito privado moçambicano, sem fins lucrativos de carácter humanitário e solidariedade social e cristã, que goza da personalidade jurídica com autonomia patrimonial e financeira própria.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede e âmbito)
  8. Texto do artigo, página 16: A Igreja tem a sua sede provisória no bairro de Micajune, posto administrativo 4, quarteirão C, na cidade de Quelimane, podendo abrir delegações locais e regionais em todo o território moçambicano e é de âmbito nacional com início desde a data da sua aprovação.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 16: São objectivos da Igreja:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Expandir o evangelho no país ou no estrangeiro, como forma de alcançar os quatro cantos da terra como manda o Senhor Jesus Cristo;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Promover dentre os membros a fraternidade cristã e beneficência.
  14. Texto do artigo, página 16: ................................................................
  15. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  17. Texto do artigo, página 16: (Admissão dos membros)
  18. Texto do artigo, página 16: Podem ser membros da Igreja, pessoas de ambos os sexos, independentemente de
  19. Texto do artigo, página 17: nacionalidade, raça, cor ou condição social, desde que estes aceitem as doutrinas, estatutos, regulamentos internos sintetizados para confissão de fé nesta Igreja.
  20. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  21. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  22. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  24. Texto do artigo, página 17: (Natureza)
  25. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é o órgão maximo e liberativo da Igreja constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  26. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  27. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da Direção Executiva
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E CINCO
  29. Texto do artigo, página 17: (Competências da Direção Administrativa)
  30. Texto do artigo, página 17: Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e as decisões da Assembleia Geral.
  31. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  32. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do Conselho Fiscal
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SETE
  34. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  35. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades financeiras da Igreja, cabendolhe a tarefa de elaborar relatórios sobre as suas constatações e reúne-se mensalmente.
  36. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  37. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E NOVE
  39. Texto do artigo, página 17: (Fundos)
  40. Texto do artigo, página 17: São fundos da Igreja: Dízimos e outras ofertas voluntários e regulares.
  41. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E CINCO
  43. Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
  44. Texto do artigo, página 17: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes
  45. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Janeiro de 2022.
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