Igreja Ministério do Cajado da Fé

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Texto do artigo · p. 17 Igreja Ministério do Cajado da Fé
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 17 A Igreja Ministério do Cajado da Fé é uma entidade religiosa e beneficente, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de adesão voluntária, que regese pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Igreja Ministério do Cajado da Fé tem sua sede no bairro Sanhathunze, quarteirão 10 Zona 6 posto administrativo n.° 1, Célula A;Vila de Catandica, província de Manica e exerce a sua actividade em todo o território nacional, através das igrejas filiais actuais e futuras.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Igreja Ministério do Cajado da Fé é constituída por tempo indeterminado, contandose a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 A Igreja tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) Pregar a palavra e o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 17 b) Edificar espiritualmente todos os cristãos para o serviço de Deus, através da adoração, educação, testemunho e comunhão;
Número ou marcador · p. 17 c) Estimular o crescimento espiritual da sociedade e dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais Igrejas;
Número ou marcador · p. 17 e) Promover por todos os meios e modos legais ao seu alcance, o estabelecimento do Reino de Deus na terra, cooperando com as demais Igrejas;
Número ou marcador · p. 17 f) Criar programas de assistência social e de educação;
Número ou marcador · p. 17 g) Promover assistência à comunidade, visando o desenvolvimento integral do ser humano;
Número ou marcador · p. 17 h) Criar escolas de formação bíblica.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 17 Dos direitos dos membros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 17 São direitos dos membros da Igreja: a) Participar nos cultos, nas reuniões,
Texto do artigo · p. 17 actividades e nas assembleias gerais ou locais;
Número ou marcador · p. 17 b) Ser nomeado, votar e ser votado para os cargos ou funções elegíveis previstos neste estatuto e noutras normas da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Fazer uso da palavra em reuniões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 e) Receber a oração de cura profética;
Número ou marcador · p. 17 f) Ser discípulos e orientado para o desempenho da grande comissão de nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 17 g) Exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e de forma voluntária);
Número ou marcador · p. 17 h) Não ser punido antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
Número ou marcador · p. 17 i) Abandonar a Igreja, sendo lhe passada a carta de desvinculação, mediante
Texto do artigo · p. 17 o respectivo pedido, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Igreja Ministério do Cajado da Fé tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para a prossecução dos objectivos da Igreja, existe o Departamento das Mães, Departamentos dos Jovens e a Escola Dominical, cuja natureza, composições e competências são definidas por regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 17 Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 17 A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva da Igreja e é composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Apóstolo;
Número ou marcador · p. 17 b) Superintendente;
Número ou marcador · p. 17 c) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Conselheiro Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 18 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaborar e submeter a Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento; c)Propor a Assembleia Geral os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 d) Aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros;
Número ou marcador · p. 18 e) Elaborar estatutos, regulamentos e outras normas e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 f) Autorizar a realização das despesas gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 g) Promover e desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caia especialmente no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Apóstolo:
Número ou marcador · p. 18 a) Coordenar as actividades eclesiásticas da Igreja em coordenação com outros pastores ou dirigentes;
Número ou marcador · p. 18 b) Representar a Igreja perante as autoridades, podendo delegar em caso de necessidade;
Número ou marcador · p. 18 c) Assinar com o tesoureiro os cheques e demais títulos de crédito que obrigam a Igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Consagrar pastores ouvido a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 e) Realizar sacramentos e ordenações;
Número ou marcador · p. 18 f) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 18 g) Convocar reuniões da Assembleia Geral e as presidir;
Número ou marcador · p. 18 h) Cumprir e fazer cumprir os mandamentos Bíblicos e estes Estatutos;
Número ou marcador · p. 18 i) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 j) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que se achar conveniente ou necessário, o Apóstolo pode delegar provisoriamente as suas competências ao superintendente, que também é o seu substituto legal, devendo fazê-lo em documento escrito,
Texto do artigo · p. 18 devidamente assinado e especificando quais competências são delegadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Apóstolo pode ainda delegar as suas competências, nos moldes acima referido, a qualquer outro membro da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete ao superintendente:
Número ou marcador · p. 18 a) Substituir Apóstolo nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 18 b) Coadjuvar o apóstolo na realização das suas tarefas e competências;
Número ou marcador · p. 18 c) Propor ao Apóstolo a consagração de pastores, evangelistas ou outros presbíteros;
Número ou marcador · p. 18 d) Exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo Apóstolo;
Número ou marcador · p. 18 e) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 e) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com o Apóstolo;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 d) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
Número ou marcador · p. 18 e) Efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 f) Efectuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 18 g) Conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades;
Número ou marcador · p. 18 h) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 i) Assinar, com o Apóstolo, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 Sete) Compete ao Conselheiro Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Aconselhar e assessorar o Apóstolo nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 18 b) Aconselhar e orientar os membros e fiéis da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar e assessorar os actos da Igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Fiscalizar o patrimonial e finanças da Igreja e comunicar por escrito ao Apóstolo e a Assembleia Geral sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja que venha a ter conhecimento;
Número ou marcador · p. 18 b) Fazer o acompanhamento dos planos e actividades dos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) Proceder quando necessário a auditoria financeira;
Número ou marcador · p. 18 d) Analisar os relatórios mensais das Igrejas filiais;
Número ou marcador · p. 18 e) Analisar os balancetes mensais apresentados pelo Tesoureiro; f)Exercer outras actividades definidas por regulamentos específicos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Fundos)
Texto do artigo · p. 18 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 18 a) Doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceite;
Número ou marcador · p. 18 b) Contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, pessoas particulares;
Número ou marcador · p. 18 c) Quaisquer rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possa ser atribuído, e
Número ou marcador · p. 18 d) Dízimos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE (Património)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem o património da Igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os bens patrimoniais da Igreja, tanto na Igreja sede como nas igrejas filiais e suas respectivas congregações, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer
Texto do artigo · p. 19 qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização escrita do Apóstolo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelo Apóstolo, pastores, evangelistas, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso de dissensão, comoção, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de pastores, evangelistas, o património da Igreja retornará automaticamente a favor desta, sem direito a indemnização.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Revisão)
Texto do artigo · p. 19 O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da entrada em vigor, salvo por proposta do Apóstolo e da Assembleia Geral, a qualquer tempo, aprovada por maioria de 3/4 dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Igreja Ministério do Cajado da Fé
  2. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 17: A Igreja Ministério do Cajado da Fé é uma entidade religiosa e beneficente, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de adesão voluntária, que regese pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede, âmbito e duração)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A Igreja Ministério do Cajado da Fé tem sua sede no bairro Sanhathunze, quarteirão 10 Zona 6 posto administrativo n.° 1, Célula A;Vila de Catandica, província de Manica e exerce a sua actividade em todo o território nacional, através das igrejas filiais actuais e futuras.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A Igreja Ministério do Cajado da Fé é constituída por tempo indeterminado, contandose a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 17: A Igreja tem por objectivos:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Pregar a palavra e o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a Palavra de Deus;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Edificar espiritualmente todos os cristãos para o serviço de Deus, através da adoração, educação, testemunho e comunhão;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Estimular o crescimento espiritual da sociedade e dos membros da Igreja;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais Igrejas;
  17. Número ou marcador, página 17: e) Promover por todos os meios e modos legais ao seu alcance, o estabelecimento do Reino de Deus na terra, cooperando com as demais Igrejas;
  18. Número ou marcador, página 17: f) Criar programas de assistência social e de educação;
  19. Número ou marcador, página 17: g) Promover assistência à comunidade, visando o desenvolvimento integral do ser humano;
  20. Número ou marcador, página 17: h) Criar escolas de formação bíblica.
  21. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 17: Dos direitos dos membros
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
  25. Texto do artigo, página 17: São direitos dos membros da Igreja: a) Participar nos cultos, nas reuniões,
  26. Texto do artigo, página 17: actividades e nas assembleias gerais ou locais;
  27. Número ou marcador, página 17: b) Ser nomeado, votar e ser votado para os cargos ou funções elegíveis previstos neste estatuto e noutras normas da Igreja;
  28. Número ou marcador, página 17: c) Fazer uso da palavra em reuniões de Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 17: d) Receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
  30. Número ou marcador, página 17: e) Receber a oração de cura profética;
  31. Número ou marcador, página 17: f) Ser discípulos e orientado para o desempenho da grande comissão de nosso Senhor Jesus Cristo;
  32. Número ou marcador, página 17: g) Exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e de forma voluntária);
  33. Número ou marcador, página 17: h) Não ser punido antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
  34. Número ou marcador, página 17: i) Abandonar a Igreja, sendo lhe passada a carta de desvinculação, mediante
  35. Texto do artigo, página 17: o respectivo pedido, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
  36. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  38. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A Igreja Ministério do Cajado da Fé tem os seguintes órgãos:
  40. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 17: b) Direcção Executiva;
  42. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) Para a prossecução dos objectivos da Igreja, existe o Departamento das Mães, Departamentos dos Jovens e a Escola Dominical, cuja natureza, composições e competências são definidas por regulamento próprio.
  44. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  45. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
  46. Texto do artigo, página 17: Da Direcção Executiva
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  48. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  49. Texto do artigo, página 17: A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva da Igreja e é composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja, nomeadamente:
  50. Número ou marcador, página 17: a) Apóstolo;
  51. Número ou marcador, página 17: b) Superintendente;
  52. Número ou marcador, página 17: c) Secretário Geral;
  53. Número ou marcador, página 17: d) Tesoureiro Geral;
  54. Número ou marcador, página 17: e) Conselheiro Geral.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  56. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  57. Texto do artigo, página 18: Compete a Direcção Executiva:
  58. Número ou marcador, página 18: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja;
  59. Número ou marcador, página 18: b) Elaborar e submeter a Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento; c)Propor a Assembleia Geral os membros do Conselho Fiscal;
  60. Número ou marcador, página 18: d) Aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros;
  61. Número ou marcador, página 18: e) Elaborar estatutos, regulamentos e outras normas e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 18: f) Autorizar a realização das despesas gerais da Igreja;
  63. Número ou marcador, página 18: g) Promover e desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caia especialmente no âmbito da competência dos outros órgãos.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  65. Texto do artigo, página 18: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  66. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Apóstolo:
  67. Número ou marcador, página 18: a) Coordenar as actividades eclesiásticas da Igreja em coordenação com outros pastores ou dirigentes;
  68. Número ou marcador, página 18: b) Representar a Igreja perante as autoridades, podendo delegar em caso de necessidade;
  69. Número ou marcador, página 18: c) Assinar com o tesoureiro os cheques e demais títulos de crédito que obrigam a Igreja;
  70. Número ou marcador, página 18: d) Consagrar pastores ouvido a Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 18: e) Realizar sacramentos e ordenações;
  72. Número ou marcador, página 18: f) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  73. Número ou marcador, página 18: g) Convocar reuniões da Assembleia Geral e as presidir;
  74. Número ou marcador, página 18: h) Cumprir e fazer cumprir os mandamentos Bíblicos e estes Estatutos;
  75. Número ou marcador, página 18: i) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  76. Número ou marcador, página 18: j) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  77. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que se achar conveniente ou necessário, o Apóstolo pode delegar provisoriamente as suas competências ao superintendente, que também é o seu substituto legal, devendo fazê-lo em documento escrito,
  78. Texto do artigo, página 18: devidamente assinado e especificando quais competências são delegadas.
  79. Número ou marcador, página 18: Três) O Apóstolo pode ainda delegar as suas competências, nos moldes acima referido, a qualquer outro membro da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  80. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao superintendente:
  81. Número ou marcador, página 18: a) Substituir Apóstolo nas suas ausências ou impedimentos;
  82. Número ou marcador, página 18: b) Coadjuvar o apóstolo na realização das suas tarefas e competências;
  83. Número ou marcador, página 18: c) Propor ao Apóstolo a consagração de pastores, evangelistas ou outros presbíteros;
  84. Número ou marcador, página 18: d) Exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo Apóstolo;
  85. Número ou marcador, página 18: e) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  86. Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete ao Secretário Geral:
  87. Número ou marcador, página 18: a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  88. Número ou marcador, página 18: b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 18: c) Receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da Igreja;
  90. Número ou marcador, página 18: d) Organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da Igreja;
  91. Número ou marcador, página 18: e) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  92. Número ou marcador, página 18: Seis) Compete ao Tesoureiro Geral:
  93. Número ou marcador, página 18: a) Controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com o Apóstolo;
  94. Número ou marcador, página 18: b) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 18: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  96. Número ou marcador, página 18: d) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
  97. Número ou marcador, página 18: e) Efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
  98. Número ou marcador, página 18: f) Efectuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
  99. Número ou marcador, página 18: g) Conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades;
  100. Número ou marcador, página 18: h) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  101. Número ou marcador, página 18: i) Assinar, com o Apóstolo, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
  102. Número ou marcador, página 18: Sete) Compete ao Conselheiro Geral:
  103. Número ou marcador, página 18: a) Aconselhar e assessorar o Apóstolo nas suas actividades;
  104. Número ou marcador, página 18: b) Aconselhar e orientar os membros e fiéis da Igreja;
  105. Número ou marcador, página 18: c) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  106. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  108. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  109. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar e assessorar os actos da Igreja, nomeadamente:
  110. Número ou marcador, página 18: a) Fiscalizar o patrimonial e finanças da Igreja e comunicar por escrito ao Apóstolo e a Assembleia Geral sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja que venha a ter conhecimento;
  111. Número ou marcador, página 18: b) Fazer o acompanhamento dos planos e actividades dos órgãos da Igreja;
  112. Número ou marcador, página 18: c) Proceder quando necessário a auditoria financeira;
  113. Número ou marcador, página 18: d) Analisar os relatórios mensais das Igrejas filiais;
  114. Número ou marcador, página 18: e) Analisar os balancetes mensais apresentados pelo Tesoureiro; f)Exercer outras actividades definidas por regulamentos específicos.
  115. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  117. Texto do artigo, página 18: (Fundos)
  118. Texto do artigo, página 18: Constituem fundos da Igreja:
  119. Número ou marcador, página 18: a) Doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceite;
  120. Número ou marcador, página 18: b) Contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, pessoas particulares;
  121. Número ou marcador, página 18: c) Quaisquer rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possa ser atribuído, e
  122. Número ou marcador, página 18: d) Dízimos.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE (Património)
  124. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem o património da Igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais.
  125. Número ou marcador, página 18: Dois) Os bens patrimoniais da Igreja, tanto na Igreja sede como nas igrejas filiais e suas respectivas congregações, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer
  126. Texto do artigo, página 19: qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização escrita do Apóstolo.
  127. Número ou marcador, página 19: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelo Apóstolo, pastores, evangelistas, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
  128. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de dissensão, comoção, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de pastores, evangelistas, o património da Igreja retornará automaticamente a favor desta, sem direito a indemnização.
  129. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  130. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  131. Texto do artigo, página 19: (Revisão)
  132. Texto do artigo, página 19: O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da entrada em vigor, salvo por proposta do Apóstolo e da Assembleia Geral, a qualquer tempo, aprovada por maioria de 3/4 dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
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