Igreja Ministério Torre do Altíssimo
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Igreja Ministério Torre do Altíssimo
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- Texto do artigo, página 19: Igreja Ministério Torre do Altíssimo
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 19: É constituída a presente igreja com a denominação de Igreja Ministério Torre do Altíssimo, doravante designada por igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Séde e âmbito)
- Texto do artigo, página 19: A Igreja Ministério Torre do Altíssimo tem a sua sede no posto administrativo da Matola Gare, cidade da Matola. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 19: São objectivos da igreja: a) Pregar a Palavra de Deus e evangelizar
- Texto do artigo, página 19: os povos com base na Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 19: b) Propagar o Evangelho de Cristo através da Palavra Divina, folhetos e livros religiosos para formação de crentes;
- Número ou marcador, página 19: c) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais e membros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Admisão dos membros)
- Texto do artigo, página 19: Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos, bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Assembleia Geral da Igreja.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza)
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: (Natureza)
- Texto do artigo, página 19: A Direcção Executiva é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: (Natureza)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da igreja.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO CAPÍTULO III De fundos e património
- Texto do artigo, página 19: (Fundos)
- Texto do artigo, página 19: As contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros da igreja.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 19: (Extinção)
- Texto do artigo, página 19: A igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito,
- Texto do artigo, página 19: requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
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