Igreja Ministério Torre do Altíssimo

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Igreja Ministério Torre do Altíssimo

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Texto do artigo · p. 19 Igreja Ministério Torre do Altíssimo
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 19 É constituída a presente igreja com a denominação de Igreja Ministério Torre do Altíssimo, doravante designada por igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Séde e âmbito)
Texto do artigo · p. 19 A Igreja Ministério Torre do Altíssimo tem a sua sede no posto administrativo da Matola Gare, cidade da Matola. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 São objectivos da igreja: a) Pregar a Palavra de Deus e evangelizar
Texto do artigo · p. 19 os povos com base na Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 19 b) Propagar o Evangelho de Cristo através da Palavra Divina, folhetos e livros religiosos para formação de crentes;
Número ou marcador · p. 19 c) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais e membros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Admisão dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos, bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Assembleia Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Texto do artigo · p. 19 A Direcção Executiva é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da igreja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO CAPÍTULO III De fundos e património
Texto do artigo · p. 19 (Fundos)
Texto do artigo · p. 19 As contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros da igreja.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Extinção)
Texto do artigo · p. 19 A igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito,
Texto do artigo · p. 19 requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
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  1. Texto do artigo, página 19: Igreja Ministério Torre do Altíssimo
  2. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e objectivos
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 19: É constituída a presente igreja com a denominação de Igreja Ministério Torre do Altíssimo, doravante designada por igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 19: (Séde e âmbito)
  8. Texto do artigo, página 19: A Igreja Ministério Torre do Altíssimo tem a sua sede no posto administrativo da Matola Gare, cidade da Matola. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 19: São objectivos da igreja: a) Pregar a Palavra de Deus e evangelizar
  12. Texto do artigo, página 19: os povos com base na Bíblia Sagrada;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Propagar o Evangelho de Cristo através da Palavra Divina, folhetos e livros religiosos para formação de crentes;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras.
  15. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais e membros
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Admisão dos membros)
  18. Texto do artigo, página 19: Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos, bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Assembleia Geral da Igreja.
  19. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  22. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  23. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  26. Texto do artigo, página 19: A Direcção Executiva é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  27. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  30. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da igreja.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO CAPÍTULO III De fundos e património
  32. Texto do artigo, página 19: (Fundos)
  33. Texto do artigo, página 19: As contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros da igreja.
  34. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  36. Texto do artigo, página 19: (Extinção)
  37. Texto do artigo, página 19: A igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito,
  38. Texto do artigo, página 19: requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  40. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
  41. Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
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