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Texto do artigo · p. 20 Lu Hua Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2023, foi matriculada, na
Texto do artigo · p. 20 Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005770, uma entidade denominada Lu Hua Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Tang Shaohua, solteiro, maior, nascido a 10 de Outubro de 1990, natural de Henan, de nacionalidade chinesa, residente na avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1766, Kampfumo, Maputo cidade, Moçambique, portador de passaporte n.º E50604068, emitido a 7 de Maio de 2015, com validade até 6 de Maio de 2025, pelo MPS Exit and Entry Administration (China). Constitui por si uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 20 responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Lu Hua Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1766, Kampfumo, Maputo cidade, Moçambique, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal, especificamente fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 20 c) Actividades jurídicas;
Número ou marcador · p. 20 d) Formação professional;
Número ou marcador · p. 20 e) Outras actividades educativas não especificadas;
Número ou marcador · p. 20 f) Justiça, segurança, ordem pública e actividades de protecção civil;
Número ou marcador · p. 20 g) Actividades de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 20 h) Consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma única quota,
Texto do artigo · p. 20 correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Tang Shaohua.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Tang Shaohua, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Lu Hua Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2023, foi matriculada, na
  3. Texto do artigo, página 20: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005770, uma entidade denominada Lu Hua Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: Tang Shaohua, solteiro, maior, nascido a 10 de Outubro de 1990, natural de Henan, de nacionalidade chinesa, residente na avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1766, Kampfumo, Maputo cidade, Moçambique, portador de passaporte n.º E50604068, emitido a 7 de Maio de 2015, com validade até 6 de Maio de 2025, pelo MPS Exit and Entry Administration (China). Constitui por si uma sociedade unipessoal de
  5. Texto do artigo, página 20: responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Lu Hua Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1766, Kampfumo, Maputo cidade, Moçambique, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal, especificamente fornecimento de recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Actividades jurídicas;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Formação professional;
  19. Número ou marcador, página 20: e) Outras actividades educativas não especificadas;
  20. Número ou marcador, página 20: f) Justiça, segurança, ordem pública e actividades de protecção civil;
  21. Número ou marcador, página 20: g) Actividades de contabilidade e auditoria;
  22. Número ou marcador, página 20: h) Consultoria fiscal.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma única quota,
  27. Texto do artigo, página 20: correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Tang Shaohua.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Tang Shaohua, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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