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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Mickey – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009344, uma entidade denominada Mickey – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Salimatou Sylla, de nacionalidade guineense,
- Texto do artigo, página 20: casada com o senhor Mohamed Sanoh, sob regime de separação de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene, rua principal, quarteirão 15, casa n.º 60, titular de passaporte n.º O00423254, emitido a 15 de Novembro de 2018 e válido até 15 de Novembro de 2023. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mickey – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na avenida Zedequias Manganhela, n.º 895, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, também, por decisão da sócia única, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 21: b) Actividade industrial e agricultura;
- Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
- Número ou marcador, página 21: d) Consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 21: e) Digitação, fotocópias e impressão de documentos;
- Número ou marcador, página 21: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: h) Venda de produtos consméticos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia única, Salimatou Sylla.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem à sócia única, Salimatou Sylla, mas que poderá delegar os seus poderes em terceiros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou seu representante devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia única e nos casos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Todo o caso omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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