Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Mickey – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009344, uma entidade denominada Mickey – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Salimatou Sylla, de nacionalidade guineense,
Texto do artigo · p. 20 casada com o senhor Mohamed Sanoh, sob regime de separação de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene, rua principal, quarteirão 15, casa n.º 60, titular de passaporte n.º O00423254, emitido a 15 de Novembro de 2018 e válido até 15 de Novembro de 2023. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Mickey – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na avenida Zedequias Manganhela, n.º 895, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, também, por decisão da sócia única, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 21 b) Actividade industrial e agricultura;
Número ou marcador · p. 21 c) Compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
Número ou marcador · p. 21 d) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 21 e) Digitação, fotocópias e impressão de documentos;
Número ou marcador · p. 21 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 h) Venda de produtos consméticos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia única, Salimatou Sylla.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem à sócia única, Salimatou Sylla, mas que poderá delegar os seus poderes em terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou seu representante devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia única e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Todo o caso omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mickey – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009344, uma entidade denominada Mickey – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Salimatou Sylla, de nacionalidade guineense,
  4. Texto do artigo, página 20: casada com o senhor Mohamed Sanoh, sob regime de separação de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene, rua principal, quarteirão 15, casa n.º 60, titular de passaporte n.º O00423254, emitido a 15 de Novembro de 2018 e válido até 15 de Novembro de 2023. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mickey – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na avenida Zedequias Manganhela, n.º 895, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, também, por decisão da sócia única, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Actividade industrial e agricultura;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Consultoria empresarial;
  18. Número ou marcador, página 21: e) Digitação, fotocópias e impressão de documentos;
  19. Número ou marcador, página 21: f) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 21: h) Venda de produtos consméticos.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia única, Salimatou Sylla.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem à sócia única, Salimatou Sylla, mas que poderá delegar os seus poderes em terceiros.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou seu representante devidamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia única e nos casos previstos na legislação aplicável.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 21: Todo o caso omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.