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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: MS – Multi Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005595, uma entidade denominada MS – Multi Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Tadeo Lucas Marques, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Mártires de Mueda, prédio n.º 518, nono andar, flat 91, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100220621S; e
- Texto do artigo, página 21: Sónia Cláudia Madeira, maior, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, prédio n.º 312, terceiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100696805F.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação MS – Multi Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no quarterão 89, entrada n210, Zimpeto, bairro de Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social principal comério geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Material informático, consumíveis, material de escritório, mobiliário e outros; b)Importação, exportação e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 21: c) Consultoria, assistência técnica e prestação de serviços complementares.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais assim divididas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tadeo Lucas Marques; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sónia Cláudia Madeira.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, e para deliberarar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem do trabalho. É da competência da assembleia geral definir estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade, nomear e exonerar o director-geral e/ou mandatários da sociedade e fixar remuneração para o director-geral e/ou mandatários, decidir a transmissao e cessão de quotas, entre outras coisas previstas na demais legislação pertinente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Tadeo Lucas Marques e Sónia Cláudia Madeira, que ficam desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, podendo delegar poderes em quem quer que seja para o desempenho de um acto respectivo à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta dos sócios em todos os actos de gêrencia e gestão junto aos bancos ou outras entidades aqui não especificadas.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na lei moçambicana.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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