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Texto do artigo · p. 23 Nife’s Bar & Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006690, uma entidade denominada Nife’s Bar & Lounge, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Felisberto Alexandre Mambo, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110404679377B, emitido a 24 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 5, casa n.º 28, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Nivaldo Jonas Joaquim Mabjaia, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100640957J, emitido a 22 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão 53, casa n.º 262, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Nife’s Bar e Lounge, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, distriro municipal Kamubucuana, bairro de Zimpeto, quarteirão 28, casa n.º 10.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, sabendo-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de bebidas alcoólicas; e
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de refeições.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social, administração da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de setenta mil
Texto do artigo · p. 24 meticais (70.000,00MT), distribuído nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Alexandre Mambo; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nivaldo Jonas Joaquim Mabjaia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 24 Três) Ficam desde já nomeados como gerentes Felisberto Alexandre Mambo e Nivaldo Jonas Joaquim Mabjaia.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos representantes legais acima referidos ou procurados, especialmente constituídos pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Nife’s Bar & Lounge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006690, uma entidade denominada Nife’s Bar & Lounge, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Felisberto Alexandre Mambo, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110404679377B, emitido a 24 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 5, casa n.º 28, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 24: Nivaldo Jonas Joaquim Mabjaia, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100640957J, emitido a 22 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão 53, casa n.º 262, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Nife’s Bar e Lounge, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, distriro municipal Kamubucuana, bairro de Zimpeto, quarteirão 28, casa n.º 10.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, sabendo-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades relacionadas com:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Venda de bebidas alcoólicas; e
  21. Número ou marcador, página 24: b) Venda de refeições.
  22. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 24: Do capital social, administração da sociedade e sua representação
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de setenta mil
  27. Texto do artigo, página 24: meticais (70.000,00MT), distribuído nas seguintes proporções:
  28. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Alexandre Mambo; e
  29. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nivaldo Jonas Joaquim Mabjaia.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) Ficam desde já nomeados como gerentes Felisberto Alexandre Mambo e Nivaldo Jonas Joaquim Mabjaia.
  35. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos representantes legais acima referidos ou procurados, especialmente constituídos pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes.
  37. Número ou marcador, página 24: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, finanças e abonações.
  38. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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