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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Nife’s Bar & Lounge, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006690, uma entidade denominada Nife’s Bar & Lounge, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Felisberto Alexandre Mambo, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110404679377B, emitido a 24 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 5, casa n.º 28, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Nivaldo Jonas Joaquim Mabjaia, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100640957J, emitido a 22 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão 53, casa n.º 262, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Nife’s Bar e Lounge, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, distriro municipal Kamubucuana, bairro de Zimpeto, quarteirão 28, casa n.º 10.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, sabendo-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 24: a) Venda de bebidas alcoólicas; e
- Número ou marcador, página 24: b) Venda de refeições.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 24: Do capital social, administração da sociedade e sua representação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de setenta mil
- Texto do artigo, página 24: meticais (70.000,00MT), distribuído nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Alexandre Mambo; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nivaldo Jonas Joaquim Mabjaia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 24: Três) Ficam desde já nomeados como gerentes Felisberto Alexandre Mambo e Nivaldo Jonas Joaquim Mabjaia.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos representantes legais acima referidos ou procurados, especialmente constituídos pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, finanças e abonações.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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