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Texto do artigo · p. 24 Petromax – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009130, uma entidade denominada Petromax – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 24 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por: Romaissa Gulzar, solteira, maior, nascida a 2 de Dezembro de 1993, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Fernando Ganhão, casa n.º 52, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 020101532684M, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Agosto de 2021, válido até 8 de Agosto de 2026, pela República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta denominação Petromax – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na avenida/rua Dom Alexandre, parcela n.º 5617, bairro Albazine, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 24 a) Comercialização a grosso e a retalho de toda a mercadoria da loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercialização a grosso e a retalho de combustível e gasóleo;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio geral a grosso de todos os produtos em geral com importação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento
Texto do artigo · p. 25 (100%) do capital social, pertencente à sócia Romaissa Gulzar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sócia tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Nao serão exigidas prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sócia fundadora goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de a sócia não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia gerente, Romaissa Gulzar, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 25 necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes ficam a cargo da única sócia na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Petromax – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009130, uma entidade denominada Petromax – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 24: é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por: Romaissa Gulzar, solteira, maior, nascida a 2 de Dezembro de 1993, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Fernando Ganhão, casa n.º 52, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 020101532684M, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Agosto de 2021, válido até 8 de Agosto de 2026, pela República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta denominação Petromax – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na avenida/rua Dom Alexandre, parcela n.º 5617, bairro Albazine, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  9. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Comercialização a grosso e a retalho de toda a mercadoria da loja de conveniência;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Comercialização a grosso e a retalho de combustível e gasóleo;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Comércio geral a grosso de todos os produtos em geral com importação.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento
  22. Texto do artigo, página 25: (100%) do capital social, pertencente à sócia Romaissa Gulzar.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) A sócia tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 25: Nao serão exigidas prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Cessão e aquisição de quotas)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia fundadora goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da percentagem do capital social.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sócia não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculativo para as partes.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia gerente, Romaissa Gulzar, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem
  42. Texto do artigo, página 25: necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 25: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes ficam a cargo da única sócia na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entender.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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