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Texto do artigo · p. 90 Transportadora Confiança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 90 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101791815, uma entidade denominada Transportadora Confiança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 90 Outorgante único – Armindo Micas Matavele Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195501F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 90 Cidade de Maputo, a 2 de Dezembro de 2022, residente no bairro Boquisso C, quarteirão 10, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 90 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 90 Um) A sociedade adopta a denominação de Transportadora Confianca – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Circular de Maputo, bairro Albasine n.° 618.
Número ou marcador · p. 90 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 90 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 90 (Duração)
Texto do artigo · p. 90 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 90 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 90 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Texto do artigo · p. 90 Área de transportes, logística, prestação de serviços, serigrafia, microcrédito, construção civil, car wash, material de construção, ferragem, estaleiros, limpeza, jardinagem, segurança, venda de material escolar de escritório, e todas as áreas permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 90 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e atividades dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 90 (Capital social)
Número ou marcador · p. 90 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Armindo Micas Matavele Júnior.
Número ou marcador · p. 90 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 90 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 90 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar à sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência.
Texto do artigo · p. 91 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 91 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 91 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 91 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei serem disponibilizados; c)Nomear o administradores e determinar a suas remunerações, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 91 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 91 (Administração)
Texto do artigo · p. 91 A sociedade é administrada e representado ou pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 91 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 91 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efetuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 91 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigore demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 91 Maputo, 28 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 90: Transportadora Confiança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 90: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101791815, uma entidade denominada Transportadora Confiança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 90: Outorgante único – Armindo Micas Matavele Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195501F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da
  4. Texto do artigo, página 90: Cidade de Maputo, a 2 de Dezembro de 2022, residente no bairro Boquisso C, quarteirão 10, cidade da Matola.
  5. Número ou marcador, página 90: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 90: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 90: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportadora Confianca – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Circular de Maputo, bairro Albasine n.° 618.
  8. Número ou marcador, página 90: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 90: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 90: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 90: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 90: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  13. Número ou marcador, página 90: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 90: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 90: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  16. Texto do artigo, página 90: Área de transportes, logística, prestação de serviços, serigrafia, microcrédito, construção civil, car wash, material de construção, ferragem, estaleiros, limpeza, jardinagem, segurança, venda de material escolar de escritório, e todas as áreas permitidas pela lei.
  17. Número ou marcador, página 90: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e atividades dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 90: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 90: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 90: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Armindo Micas Matavele Júnior.
  21. Número ou marcador, página 90: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens.
  22. Número ou marcador, página 90: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 90: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 90: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar à sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência.
  25. Texto do artigo, página 91: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 91: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  27. Número ou marcador, página 91: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  28. Número ou marcador, página 91: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei serem disponibilizados; c)Nomear o administradores e determinar a suas remunerações, bem como destituí-los.
  29. Número ou marcador, página 91: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos pela lei.
  30. Número ou marcador, página 91: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 91: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 91: A sociedade é administrada e representado ou pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 91: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 91: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 91: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efetuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  36. Número ou marcador, página 91: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigore demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 91: Maputo, 28 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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