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Texto do artigo · p. 91 Tsumelene, Limitada
Texto do artigo · p. 91 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2016, foi matriculada
Texto do artigo · p. 91 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10069913, uma entidada denominada Tsumelene, Limitada, entre: Leonil Jose Gracílio Guirengane, casado com Sónia Kayonga Guirengane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé B, Avenida vinte e quatro de Julho, número três mil trezentos e cinquenta, segundo andar, flat três, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401528F, emitido na cidade de Maputo, a vinte e oito de Junho de dois mil vinte e três;
Texto do artigo · p. 91 Keza Sugira Guirengane, menor no acto representado pelo senhor Leonil José Gracílio Guirengane na qualidade de pai, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé B, Avenida vinte e quatro de Julho, número três mil trezentos e cinquenta, segundo andar, flat três, titular do Bilhete de Identidade n.° 110306775527C, emitido na cidade de Maputo, a oito de Julho de dois mil vinte e dois; e
Texto do artigo · p. 91 Keoni Kirezi Guirengane, menor no acto representado pelo senhor Leonil José Gracílio Guirengane na qualidade de pai, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé B, Avenida vinte e quatro de Julho, número três mil trezentos e cinquenta, segundo andar, flat três, titular do Bilhete de Identidade n°. 110107896689P, emitido na cidade de Maputo, a oito de Março de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 91 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 91 Denominação
Texto do artigo · p. 91 A sociedade adota a denominação Tsumelene, Limitada, doravante designada por “sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 91 Duração
Texto do artigo · p. 91 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 91 Sede
Número ou marcador · p. 91 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho número três mil trezentos e cinquenta, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 91 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir
Texto do artigo · p. 92 a sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 92 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 92 Objecto
Número ou marcador · p. 92 Um) A socie dade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 92 a) A prática de comércio geral, a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 92 b) Venda de mobiliário, equipamento e consumível de escritório;
Número ou marcador · p. 92 c) Venda de materiais de construções;
Número ou marcador · p. 92 d) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 92 e) Construção e manutenção de obras particulares e públicas.
Número ou marcador · p. 92 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objectivo social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 92 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 92 Capital social
Número ou marcador · p. 92 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 92 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonil José Gracílio Guirengane;
Número ou marcador · p. 92 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Keza Sugira Guirengane; e
Número ou marcador · p. 92 c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Keoni Kirezi Guirengane.
Número ou marcador · p. 92 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 92 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 92 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 92 Administração
Número ou marcador · p. 92 Um) A administração é exercido pelo sócio maioritário Leonil José Gracílio Guirengane.
Número ou marcador · p. 92 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização daqueles, constituem o conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 92 Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 92 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 92 Exercício social
Número ou marcador · p. 92 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 92 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos, com a proposta de aplicação de resultado.
Número ou marcador · p. 92 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 92 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 92 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 92 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 92 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 92 Disposições finais e omissões
Texto do artigo · p. 92 Em tudo em que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e Civil em vigor na Republica de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 92 Maputo, 1 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 91: Tsumelene, Limitada
  2. Texto do artigo, página 91: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2016, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 91: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10069913, uma entidada denominada Tsumelene, Limitada, entre: Leonil Jose Gracílio Guirengane, casado com Sónia Kayonga Guirengane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé B, Avenida vinte e quatro de Julho, número três mil trezentos e cinquenta, segundo andar, flat três, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401528F, emitido na cidade de Maputo, a vinte e oito de Junho de dois mil vinte e três;
  4. Texto do artigo, página 91: Keza Sugira Guirengane, menor no acto representado pelo senhor Leonil José Gracílio Guirengane na qualidade de pai, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé B, Avenida vinte e quatro de Julho, número três mil trezentos e cinquenta, segundo andar, flat três, titular do Bilhete de Identidade n.° 110306775527C, emitido na cidade de Maputo, a oito de Julho de dois mil vinte e dois; e
  5. Texto do artigo, página 91: Keoni Kirezi Guirengane, menor no acto representado pelo senhor Leonil José Gracílio Guirengane na qualidade de pai, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé B, Avenida vinte e quatro de Julho, número três mil trezentos e cinquenta, segundo andar, flat três, titular do Bilhete de Identidade n°. 110107896689P, emitido na cidade de Maputo, a oito de Março de dois mil e dezanove.
  6. Texto do artigo, página 91: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 91: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 91: Denominação
  9. Texto do artigo, página 91: A sociedade adota a denominação Tsumelene, Limitada, doravante designada por “sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 91: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 91: Duração
  12. Texto do artigo, página 91: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 91: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 91: Sede
  15. Número ou marcador, página 91: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho número três mil trezentos e cinquenta, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 91: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir
  17. Texto do artigo, página 92: a sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 92: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 92: Objecto
  20. Número ou marcador, página 92: Um) A socie dade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 92: a) A prática de comércio geral, a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 92: b) Venda de mobiliário, equipamento e consumível de escritório;
  23. Número ou marcador, página 92: c) Venda de materiais de construções;
  24. Número ou marcador, página 92: d) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, mediação e intermediação comercial;
  25. Número ou marcador, página 92: e) Construção e manutenção de obras particulares e públicas.
  26. Número ou marcador, página 92: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objectivo social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 92: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 92: Capital social
  29. Número ou marcador, página 92: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 92: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonil José Gracílio Guirengane;
  31. Número ou marcador, página 92: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Keza Sugira Guirengane; e
  32. Número ou marcador, página 92: c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Keoni Kirezi Guirengane.
  33. Número ou marcador, página 92: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, nos termos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 92: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das percentagens das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 92: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 92: Administração
  37. Número ou marcador, página 92: Um) A administração é exercido pelo sócio maioritário Leonil José Gracílio Guirengane.
  38. Número ou marcador, página 92: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização daqueles, constituem o conselho de administração da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 92: Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 92: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 92: Exercício social
  42. Número ou marcador, página 92: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 92: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos, com a proposta de aplicação de resultado.
  44. Número ou marcador, página 92: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 92: Dissolução e liquidação
  46. Número ou marcador, página 92: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 92: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 92: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 92: Disposições finais e omissões
  50. Texto do artigo, página 92: Em tudo em que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e Civil em vigor na Republica de Moçambique, na parte aplicável.
  51. Texto do artigo, página 92: Maputo, 1 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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