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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: AI Energies, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007653, uma entidade denominada AI Energies, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Irene Tomás Boane Tembe, casada, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Triunfo, Costa do Sol, rua Acordos de Incomáti, n.º 1020, 4º andar 101-27, Condomínio Vila Sol, no distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102281308N, emitido a 25 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e Ayana Wekesa Akuchi M. Tembe, menor, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Triunfo, Costa do Sol, rua Acordos de Incomáti, n.° 1020, 4º andar 101-27, Condomínio Vila Sol, no distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104891109C, emitido aos 20 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada pela sua Mãe, Irene Tomás Boane Tembe. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de AI Energies, Limitada e tem a sua sede no bairro Triunfo, na Avenida Acordos de Incomati, n.º 1020, Vila Sol, 4º andar 101-27. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AI Energies, Limitada tem por objecto principal: Comércio geral, compra e venda de combustíveis, gestão de bombas de abastecimentos de combustíveis; óleos de motores, importação e exportação e logística de produtos alimentares, gestão imobiliária, fornecimentos de serviços, equipamentos, produtos hospitalares, de higiene e limpeza, produtos alimentares. restauração, catering, organização e promoção de eventos, indústria de transformação e processamento, construção civil, intermediação de negócio de mineração, procurement, gestão de negócios, salão de cabeleireiro e de beleza, boutique, hotelaria e turismo, indústria de processamento alimentar, transporte de carga, mercadoria e passageiros, aluguer de transportes, etc.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a
- Texto do artigo, página 2: constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Irene Tomás Boane; e
- Número ou marcador, página 2: b) a quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social e pertencente a sócia Ayana Wekesa Akuchi M. Tembe.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo da senhora Irene Tomás Boane que desde já fica nomeado
- Texto do artigo, página 3: administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 25 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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