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Texto do artigo · p. 3 Alves & Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009592, uma entidade denominada Alves & Arquitectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Entre:
Texto do artigo · p. 3 Layner Alexandre Ayob da Silva Alves, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010098350A, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Sofia Danilo Ismael Virgy, solteira maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395456A, emitido a 24 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Alves & Arquitectos, Limitada, tem a sua sede no bairro da Sommershield, rua de Tchamba, n.º 54, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria de engenharia em construção civil, urbanismo, projectos de arquitectura e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 3 c) Indústria panificadora;
Número ou marcador · p. 3 d) Restauração; e)Transporte e logística e armazenamento;
Número ou marcador · p. 3 f) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas:
Texto do artigo · p. 3 Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente ao sócio Layner Alexandre Ayob da Silva Alves, equivalente a 60% (sessenta por cento), e outra quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a sócia Sofia Danilo Ismael Virgy, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Divião e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte
Texto do artigo · p. 3 de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos ambos sócios, Layner Alexandre Ayob da Silva Alves e Sofia Danilo Ismael Virgy, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 1 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Alves & Arquitectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009592, uma entidade denominada Alves & Arquitectos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Layner Alexandre Ayob da Silva Alves, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010098350A, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 3: Sofia Danilo Ismael Virgy, solteira maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395456A, emitido a 24 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 3: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Alves & Arquitectos, Limitada, tem a sua sede no bairro da Sommershield, rua de Tchamba, n.º 54, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 3: a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria de engenharia em construção civil, urbanismo, projectos de arquitectura e outros serviços afins;
  20. Número ou marcador, página 3: c) Indústria panificadora;
  21. Número ou marcador, página 3: d) Restauração; e)Transporte e logística e armazenamento;
  22. Número ou marcador, página 3: f) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  23. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas:
  27. Texto do artigo, página 3: Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente ao sócio Layner Alexandre Ayob da Silva Alves, equivalente a 60% (sessenta por cento), e outra quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a sócia Sofia Danilo Ismael Virgy, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Divião e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte
  31. Texto do artigo, página 3: de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da gerência
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos ambos sócios, Layner Alexandre Ayob da Silva Alves e Sofia Danilo Ismael Virgy, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios, para obrigar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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