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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: B & L Comércio Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101657248, uma entidade denominada B & L Comércio Sociedade, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Ismael Guijá Timbe, casado, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200627699C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, residente no bairro da Liberdade, quarteirão n.º 14, casa n.o 397, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 4: Herve Alain Theret, casado, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EP741892, emitido na Bélgica, é celebrado o presente contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se B & L Comércio Sociedade, Limitada, com sede no distrito de Boane – Matola-Rio.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o comércio de artigo de papelaria, livros de doutrinas bíblicas, revistas e jornais.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas somas de igual valor, sendo: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio por Herve Alain Theret.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A gestão e administração da sociedade será exercida pelo sócio Ismael Guijá Timbe, na qualidade director-geral, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assumidos por qualquer dos sócios.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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