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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Basileira Resource – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009338, uma entidade denominada Basileira Resource – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Fernanda Suzete Mapapa Jamisse, de
- Texto do artigo, página 4: nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100009343I, emitido a 11 de Maio de 2021, no Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT 109722634, residente na rua da Tamega, n.º 52, bairro Ferroviário, distrito Kamavota, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Tipo, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a designação Basileia Resource – Sociedade Unipessoal, S. A., constituindo-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 2056, bairro do Alto-Maé, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto a comercialização de materiais e equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de 1000 (mil) acções, uma com o valor nominal de 100,50 (cem meticais e cinquenta centavos).
- Número ou marcador, página 4: Dois) O accionista têm o direito de preferência na subscrição de novas acções na mesma proporção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Acções)
- Número ou marcador, página 4: Um) As acções podem ser registadas nominativas e ordinárias. A sociedade pode emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções contém sempre a assinatura do administrador. A titularidade das acções consta do livro de registo de acções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: O accionista pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral, responsável pelas decisões tomadas pela empresa;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Administração representado pelo órgão que administra a empresa. Composto pela Administradora de nome Fernanda Suzete Mapapá Jamisse;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Constituição)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) As deliberações da Assembleia Geral, relativas as matérias previstas nas alíneas a) a h) do artigo 129, do Código Comercial aprovado pela Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro são tomada por votos representativos de 75% do capital social presente ou representado. As deliberações da Assembleia Geral relativas as demais matérias que lhe compita deliberar são tomadas por votos representativos de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social presente ou representado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Acta)
- Texto do artigo, página 5: De cada reunião da Assembleia Geral deve ser lavrada uma acta, a qual será assinada, pelo presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 5: Pela assinatura de uma administradora nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização dos negócios sociais é exercida por um Conselho Fiscal ou por um
- Texto do artigo, página 5: Fiscal Único, que pode ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As actas das reuniões do Conselho Fiscal são registadas no respectivo livro de actas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos poderão ser resolvidos mediante um acordo comum entre os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável em vigor.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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