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Texto do artigo · p. 4 Basileira Resource – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009338, uma entidade denominada Basileira Resource – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Fernanda Suzete Mapapa Jamisse, de
Texto do artigo · p. 4 nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100009343I, emitido a 11 de Maio de 2021, no Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT 109722634, residente na rua da Tamega, n.º 52, bairro Ferroviário, distrito Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Tipo, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a designação Basileia Resource – Sociedade Unipessoal, S. A., constituindo-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 2056, bairro do Alto-Maé, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto a comercialização de materiais e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de 1000 (mil) acções, uma com o valor nominal de 100,50 (cem meticais e cinquenta centavos).
Número ou marcador · p. 4 Dois) O accionista têm o direito de preferência na subscrição de novas acções na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Acções)
Número ou marcador · p. 4 Um) As acções podem ser registadas nominativas e ordinárias. A sociedade pode emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções contém sempre a assinatura do administrador. A titularidade das acções consta do livro de registo de acções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 O accionista pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral, responsável pelas decisões tomadas pela empresa;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Administração representado pelo órgão que administra a empresa. Composto pela Administradora de nome Fernanda Suzete Mapapá Jamisse;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) As deliberações da Assembleia Geral, relativas as matérias previstas nas alíneas a) a h) do artigo 129, do Código Comercial aprovado pela Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro são tomada por votos representativos de 75% do capital social presente ou representado. As deliberações da Assembleia Geral relativas as demais matérias que lhe compita deliberar são tomadas por votos representativos de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social presente ou representado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Acta)
Texto do artigo · p. 5 De cada reunião da Assembleia Geral deve ser lavrada uma acta, a qual será assinada, pelo presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 5 Pela assinatura de uma administradora nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 5 Um) A fiscalização dos negócios sociais é exercida por um Conselho Fiscal ou por um
Texto do artigo · p. 5 Fiscal Único, que pode ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As actas das reuniões do Conselho Fiscal são registadas no respectivo livro de actas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos poderão ser resolvidos mediante um acordo comum entre os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 30 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Basileira Resource – Sociedade Unipessoal, S.A.
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009338, uma entidade denominada Basileira Resource – Sociedade Unipessoal, S.A.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Fernanda Suzete Mapapa Jamisse, de
  4. Texto do artigo, página 4: nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100009343I, emitido a 11 de Maio de 2021, no Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT 109722634, residente na rua da Tamega, n.º 52, bairro Ferroviário, distrito Kamavota, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Tipo, denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a designação Basileia Resource – Sociedade Unipessoal, S. A., constituindo-se sob a forma de sociedade anónima.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 2056, bairro do Alto-Maé, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto a comercialização de materiais e equipamentos diversos.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de 1000 (mil) acções, uma com o valor nominal de 100,50 (cem meticais e cinquenta centavos).
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) O accionista têm o direito de preferência na subscrição de novas acções na mesma proporção.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Alteração do capital social)
  20. Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Acções)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) As acções podem ser registadas nominativas e ordinárias. A sociedade pode emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções contém sempre a assinatura do administrador. A titularidade das acções consta do livro de registo de acções.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 5: O accionista pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 5: São órgãos da sociedade:
  31. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral, responsável pelas decisões tomadas pela empresa;
  32. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Administração representado pelo órgão que administra a empresa. Composto pela Administradora de nome Fernanda Suzete Mapapá Jamisse;
  33. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 5: (Constituição)
  36. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
  39. Número ou marcador, página 5: Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) As deliberações da Assembleia Geral, relativas as matérias previstas nas alíneas a) a h) do artigo 129, do Código Comercial aprovado pela Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro são tomada por votos representativos de 75% do capital social presente ou representado. As deliberações da Assembleia Geral relativas as demais matérias que lhe compita deliberar são tomadas por votos representativos de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social presente ou representado.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 5: (Acta)
  42. Texto do artigo, página 5: De cada reunião da Assembleia Geral deve ser lavrada uma acta, a qual será assinada, pelo presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se:
  46. Texto do artigo, página 5: Pela assinatura de uma administradora nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 5: (Fiscalização)
  49. Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização dos negócios sociais é exercida por um Conselho Fiscal ou por um
  50. Texto do artigo, página 5: Fiscal Único, que pode ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  51. Número ou marcador, página 5: Dois) As actas das reuniões do Conselho Fiscal são registadas no respectivo livro de actas.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos poderão ser resolvidos mediante um acordo comum entre os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
  57. Texto do artigo, página 5: A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável em vigor.
  58. Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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