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Texto do artigo · p. 10 MozSetup Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais sob NUEL 100832275, uma entidade denominada MozSetup Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Adilson Amadeu Batista, solteiro maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Carlos Carssane de Sousa Vasco, casado, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre si sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 10 quotas, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 MozSetup Consulting, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante a autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) A prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria e aconselhamento administrativo, financeiro, bancário e de investimentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Representação, intermediação de negócios, bancária, investimentos e constituição de empresa, processamento de documentos para entidades singulares ou colectivas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Recrutar, contratar e engajar profissionais, especialistas, consultores no sentido de alocar os seus serviços em firma, departamento governamentais e não-governamentais, como também para o sector privado, de modo a oferecer soluções profissionalmente planificados e de acordo com as suas necessidades;
Número ou marcador · p. 10 d) No âmbito do negócio, exercer profissionalmente a missão de consultor na administração e organização em contabilidade e auditoria económico-financeira para organizações, indivíduos, providenciando vocacionados formações, treinos e cursos, seminários e conferências relativas ao uso das técnicas
Texto do artigo · p. 10 internacionalmente aceites de gestão, contabilidade, auditoria e das respectivas aplicações ou
Texto do artigo · p. 10 programas/serviços de gestão recursos empresarias, acessórios, programação e análise de relatórios, plataformas e softwares;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaboração de estudos de viabilidade económica/financeira, projectos, planos de negócios, publicação de relatórios e analises micro e macro económicas para investimentos, expansão, aquisições e fusões;
Número ou marcador · p. 10 h) A importação e exportação de equipamentos, acessórios e complementares de softwares e tecnologias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade podendo dedicar-se a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social é fixado em 20.000,00MT, representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções: Adilson Amadeu Baptista, com 10.000,00MT e Carlos Carssane de Sousa Vasco, também com 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa de sócios ou capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal ser feito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A deliberação pela sobre o aumento de capital, deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas, ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão de sessão por quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na sessão de quotas terão direito de preferência de sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Só no caso de sessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios, com as remunerações que vieram a ser fixadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será necessária a assinatura de apenas um dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos de legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar,
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: MozSetup Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 100832275, uma entidade denominada MozSetup Consulting, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Adilson Amadeu Batista, solteiro maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Carlos Carssane de Sousa Vasco, casado, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade.
  6. Texto do artigo, página 10: Constituem entre si sociedade comercial por
  7. Texto do artigo, página 10: quotas, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: Denominação
  10. Texto do artigo, página 10: MozSetup Consulting, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: Sede
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante a autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 10: a) A prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria e aconselhamento administrativo, financeiro, bancário e de investimentos;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Representação, intermediação de negócios, bancária, investimentos e constituição de empresa, processamento de documentos para entidades singulares ou colectivas nacionais e estrangeiras;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Recrutar, contratar e engajar profissionais, especialistas, consultores no sentido de alocar os seus serviços em firma, departamento governamentais e não-governamentais, como também para o sector privado, de modo a oferecer soluções profissionalmente planificados e de acordo com as suas necessidades;
  21. Número ou marcador, página 10: d) No âmbito do negócio, exercer profissionalmente a missão de consultor na administração e organização em contabilidade e auditoria económico-financeira para organizações, indivíduos, providenciando vocacionados formações, treinos e cursos, seminários e conferências relativas ao uso das técnicas
  22. Texto do artigo, página 10: internacionalmente aceites de gestão, contabilidade, auditoria e das respectivas aplicações ou
  23. Texto do artigo, página 10: programas/serviços de gestão recursos empresarias, acessórios, programação e análise de relatórios, plataformas e softwares;
  24. Número ou marcador, página 10: e) Elaboração de estudos de viabilidade económica/financeira, projectos, planos de negócios, publicação de relatórios e analises micro e macro económicas para investimentos, expansão, aquisições e fusões;
  25. Número ou marcador, página 10: h) A importação e exportação de equipamentos, acessórios e complementares de softwares e tecnologias.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade podendo dedicar-se a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 10: Capital social
  29. Texto do artigo, página 10: O capital social é fixado em 20.000,00MT, representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções: Adilson Amadeu Baptista, com 10.000,00MT e Carlos Carssane de Sousa Vasco, também com 10.000,00MT.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: Aumento de capital
  32. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa de sócios ou capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal ser feito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação pela sobre o aumento de capital, deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas, ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: Divisão de sessão por quotas
  36. Número ou marcador, página 10: Um) Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) Na sessão de quotas terão direito de preferência de sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) Só no caso de sessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETIMO
  40. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios, com as remunerações que vieram a ser fixadas.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será necessária a assinatura de apenas um dos administradores.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos de legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar,
  47. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Março de 2017.
  48. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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