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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: MozSetup Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 100832275, uma entidade denominada MozSetup Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Adilson Amadeu Batista, solteiro maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Carlos Carssane de Sousa Vasco, casado, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 10: Constituem entre si sociedade comercial por
- Texto do artigo, página 10: quotas, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: MozSetup Consulting, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante a autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) A prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria e aconselhamento administrativo, financeiro, bancário e de investimentos;
- Número ou marcador, página 10: b) Representação, intermediação de negócios, bancária, investimentos e constituição de empresa, processamento de documentos para entidades singulares ou colectivas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: c) Recrutar, contratar e engajar profissionais, especialistas, consultores no sentido de alocar os seus serviços em firma, departamento governamentais e não-governamentais, como também para o sector privado, de modo a oferecer soluções profissionalmente planificados e de acordo com as suas necessidades;
- Número ou marcador, página 10: d) No âmbito do negócio, exercer profissionalmente a missão de consultor na administração e organização em contabilidade e auditoria económico-financeira para organizações, indivíduos, providenciando vocacionados formações, treinos e cursos, seminários e conferências relativas ao uso das técnicas
- Texto do artigo, página 10: internacionalmente aceites de gestão, contabilidade, auditoria e das respectivas aplicações ou
- Texto do artigo, página 10: programas/serviços de gestão recursos empresarias, acessórios, programação e análise de relatórios, plataformas e softwares;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaboração de estudos de viabilidade económica/financeira, projectos, planos de negócios, publicação de relatórios e analises micro e macro económicas para investimentos, expansão, aquisições e fusões;
- Número ou marcador, página 10: h) A importação e exportação de equipamentos, acessórios e complementares de softwares e tecnologias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade podendo dedicar-se a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social é fixado em 20.000,00MT, representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções: Adilson Amadeu Baptista, com 10.000,00MT e Carlos Carssane de Sousa Vasco, também com 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa de sócios ou capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal ser feito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação pela sobre o aumento de capital, deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas, ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão de sessão por quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na sessão de quotas terão direito de preferência de sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Só no caso de sessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios, com as remunerações que vieram a ser fixadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será necessária a assinatura de apenas um dos administradores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos de legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar,
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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