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Texto do artigo · p. 11 Luís Antunes Viagens e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878739, entidade denominada Luís Antunes Viagens e Turismo, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Luís Manuel Henriques Antunes, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Angola n.º 14, portador do Bilhete de identidade n.º 110100322270 I, emitido aos 14 de Julho de 2010, válido vitaliciamente.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Luísa Maria Pina Valente Antunes, casada, natural de Alpedrinha, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Angola n.º 14, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100549111N, emitido aos 13 de Outubro de 2010, válido até 13 de Outubro de 2020.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Luís Antunes Viagens e Turismo, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 Comercialização de produtos e serviços de transporte de passageiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT divididos em quotas desiguais pelos no valor de:
Texto do artigo · p. 11 a)51.000,00MT – Luís Manuel Henriques Antunes;
Número ou marcador · p. 11 b) 49.000,00 MT – Luísa Maria Pina Valente Antunes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser alterado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação activa e passivamente, ficarão a cargo do sócio maioritário senhor Luís Manuel Henriques Antunes que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos, bastando a sua assinatura, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto
Texto do artigo · p. 11 que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Luís Antunes Viagens e Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878739, entidade denominada Luís Antunes Viagens e Turismo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Luís Manuel Henriques Antunes, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Angola n.º 14, portador do Bilhete de identidade n.º 110100322270 I, emitido aos 14 de Julho de 2010, válido vitaliciamente.
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo: Luísa Maria Pina Valente Antunes, casada, natural de Alpedrinha, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Angola n.º 14, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100549111N, emitido aos 13 de Outubro de 2010, válido até 13 de Outubro de 2020.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação sede
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Luís Antunes Viagens e Turismo, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: Duração
  11. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: Objecto
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 11: Comercialização de produtos e serviços de transporte de passageiros.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: Capital social
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT divididos em quotas desiguais pelos no valor de:
  19. Texto do artigo, página 11: a)51.000,00MT – Luís Manuel Henriques Antunes;
  20. Número ou marcador, página 11: b) 49.000,00 MT – Luísa Maria Pina Valente Antunes.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessação de quotas
  26. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: Gerência
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação activa e passivamente, ficarão a cargo do sócio maioritário senhor Luís Manuel Henriques Antunes que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos, bastando a sua assinatura, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto
  36. Texto do artigo, página 11: que diga respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Setembro de 2017.
  47. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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